Termo garante obra de rodovia dentro de padr�es ambientais
O Ministério Público Estadual, a Construtora Queiroz Galvão e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) anunciaram, ontem, a celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), objetivando a continuidade da obra Rodovia Coruripe/Pi
Por | Edição do dia 19/09/2002 - Matéria atualizada em 19/09/2002 às 00h00
O Ministério Público Estadual, a Construtora Queiroz Galvão e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) anunciaram, ontem, a celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), objetivando a continuidade da obra Rodovia Coruripe/Pindorama dentro de padrões ambientais. O promotor de Justiça Alberto Fonseca, que representa o MP no acordo, afirmou que o TCAC firmado no dia 5 de agosto terá o prazo de cinco anos, podendo ser renovado por igual período. Alberto Fonseca explicou que o Termo de Compromisso estabelece condições técnicas, enumera obras necessárias, fixa cronograma de execução e impõe ao empreendedor (Construtora Queiroz Galvão) medidas recuperadoras, mitigadoras e compensatórias dos aspectos/impactos detectados, com vistas à implantação da Rodovia Coruripe/Pindorama. Devendo essas medidas ser determinadas pelos técnicos do IMA/AL, designados para o acompanhamento da continuidade da obra, enfatizou o promotor da comarca de Coruripe, considerando que a paralisação da obra, no estágio em que se encontrava, poderia acarretar aspectos/impactos ambientais negativos nos meios físico, biológico e antrópico. A Construtora Queiroz Galvão conforme afirmou seu representante, Alder Ribeiro Flores compromete-se a fornecer aos técnicos do IMA/AL todo o apoio logístico. Tais como transporte, alimentação, alojamento, equipamentos, e tudo quanto se fizer necessário ao fiel cumprimento do TCAC, complementou. Já a presidente do IMA/AL, Sandra Menezes, disse que em atendimento ao TCAC, o órgão procederá à fiscalização dos compromissos assumidos, encaminhando à promotoria de Justiça de Coruripe relatórios circunstanciados, a cada dia 5 do mês. Comprometendo-se, inclusive, em relevar as penalidades administrativas impostas anteriormente à sua lavratura, sem prejuízo do restabelecimento das mesmas, em caso de descumprimento do presente termo, a aplicação de outras em decorrências de fatos externos ao presente instrumento, finalizou.