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Nº 5873
Cidades

Quebra de acordo emperra cobran�a da d�vida

O Tribunal de Justiça considera que o programa de otimização da cobrança da Dívida Ativa do Estado e a agilização dos processos de interesse da Fazenda Pública ficaram comprometidos, diante da posição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), propondo que o

Por | Edição do dia 22/02/2002 - Matéria atualizada em 22/02/2002 às 00h00

O Tribunal de Justiça considera que o programa de otimização da cobrança da Dívida Ativa do Estado e a agilização dos processos de interesse da Fazenda Pública ficaram comprometidos, diante da posição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), propondo que o TJ arcasse com os salários dos funcionários públicos cedidos ao Judiciário. Em ofício encaminhado à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, o presidente do TJ, desembargador José Fernando Lima Souza lembrou que o pedido de cessão de pessoal para prestar serviços ao Judiciário foi um acerto firmado entre os dois Poderes. “O pronunciamento do procurador-geral do Estado, entretanto, aparentemente inviabiliza o mutirão pretendido e acertado entre os membros dos Poderes do Estado”, afirmou Lima Souza, acrescentando que o ônus pela requisição de pessoal pelo Judiciário, “desnatura o ato de colaboração do Poder Executivo”. Por ser uma medida ilegal, o desembargador explicou que estaria impossibilitado de realizar o mutirão judicial visando agilizar a cobrança da dívida ativa do Estado. Mesmo assim, ele afirmou que existem alternativas para solucionar o impasse. Lima Souza publicou no ofício o artigo 96 da Lei 5.247/91, que rege os convênios com entidades privadas e que prevê a cessão de servidores do Executivo para entidades dos Poderes da União por tempo determinado, mediante autorização do governador. “A hipótese legal atende perfeitamente as pretensões de ambos os Poderes em formar o mutirão para a otimização da prestação jurisdicional em processos de interesse da Fazenda Estadual”.

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