Quebra de acordo emperra cobran�a da d�vida
O Tribunal de Justiça considera que o programa de otimização da cobrança da Dívida Ativa do Estado e a agilização dos processos de interesse da Fazenda Pública ficaram comprometidos, diante da posição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), propondo que o
Por | Edição do dia 22/02/2002 - Matéria atualizada em 22/02/2002 às 00h00
O Tribunal de Justiça considera que o programa de otimização da cobrança da Dívida Ativa do Estado e a agilização dos processos de interesse da Fazenda Pública ficaram comprometidos, diante da posição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), propondo que o TJ arcasse com os salários dos funcionários públicos cedidos ao Judiciário. Em ofício encaminhado à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, o presidente do TJ, desembargador José Fernando Lima Souza lembrou que o pedido de cessão de pessoal para prestar serviços ao Judiciário foi um acerto firmado entre os dois Poderes. O pronunciamento do procurador-geral do Estado, entretanto, aparentemente inviabiliza o mutirão pretendido e acertado entre os membros dos Poderes do Estado, afirmou Lima Souza, acrescentando que o ônus pela requisição de pessoal pelo Judiciário, desnatura o ato de colaboração do Poder Executivo. Por ser uma medida ilegal, o desembargador explicou que estaria impossibilitado de realizar o mutirão judicial visando agilizar a cobrança da dívida ativa do Estado. Mesmo assim, ele afirmou que existem alternativas para solucionar o impasse. Lima Souza publicou no ofício o artigo 96 da Lei 5.247/91, que rege os convênios com entidades privadas e que prevê a cessão de servidores do Executivo para entidades dos Poderes da União por tempo determinado, mediante autorização do governador. A hipótese legal atende perfeitamente as pretensões de ambos os Poderes em formar o mutirão para a otimização da prestação jurisdicional em processos de interesse da Fazenda Estadual.