Procon decide manter multa contra Ceal
O Procon manteve ontem a decisão de multar a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) pelos danos causados a um cidadão, após queda brusca no sistema de energia. O valor da multa é de três mil UFIRs e a empresa havia recorrido da penalidade junto ao órgão.
Por | Edição do dia 09/03/2002 - Matéria atualizada em 09/03/2002 às 00h00
O Procon manteve ontem a decisão de multar a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) pelos danos causados a um cidadão, após queda brusca no sistema de energia. O valor da multa é de três mil UFIRs e a empresa havia recorrido da penalidade junto ao órgão. O relatório do processo foi publicado no Diário Oficial de ontem, onde consta que a infração está respaldada no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, combinado com o artigo 4º, incisos III, IV e III do Decreto 2181/97. A Ceal pode negociar a forma de pagamento que lhe for mais conveniente, mas o valor da multa deve ser recolhido através de boleto bancário nos termos do Art. 29, do Decreto 2.181/97. A diretora do Procon, Wedna Miranda, explica que qualquer cidadão pode e deve entrar com ação contra a Ceal, ou outra empresa, que lhe tenha causado prejuízo moral ou material. Ela ressalta que é preciso ter clara a consciência de que a qualidade dos serviços prestados ao consumidor só melhora a partir de quando o povo aprende a exigir. A omissão é um incentivo ao descaso com a melhoria dos serviços, como frisa Wedna, lembrando que algumas pessoas deixam de registrar a queixa para evitar a espera do resultado, destacando que a demora faz parte do andamento do processo. Segundo ela, a pessoa deve apresentar provas de sua queixa, mas tudo será submetido à análise e ambas as partes serão ouvidas, com direito a fazer a defesa.