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Nº 5868
Cidades

FINAL DE SEMANA TEM SETE DETIDOS PELA PRF NO ESTADO

Parte dos presos nas operações foi levada para a Central de Flagrantes I, no bairro do Farol, em Maceió

Por DA REDAÇÃO, COM ASSESSORIA | Edição do dia 14/01/2020 - Matéria atualizada em 14/01/2020 às 04h00

Sete pessoas foram detidas pela Polícia Rodoviária Federal durante fiscalizações realizadas durante este final de semana, em Alagoas, nas BRs 101, 104 e 316. Dentre as prisões, uma foi por receptação e uso de documento falso, uma por porte ilegal de arma de fogo, três por embriaguez ao volante, uma por trafegar em velocidade incompatível à da via e a última por participar de corrida, dirigir sem habilitação e usar documento falso. Os flagrantes ocorreram entre sexta (10) e domingo (12).

A primeira prisão se deu na noite de sexta-feira, quando uma equipe da PRF realizava fiscalizações em Murici e abordou uma Honda/HR-V, com placa de Mossoró/RN. Durante a verificação, os policiais constataram haver indícios de adulteração nos sinais identificadores do veículo e no documento CRLV apresentado. Após consultas aos sistemas, foi identificado que o carro possuía uma ocorrência de roubo.

O condutor informou que havia comprado o veículo há cerca de três meses. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes, em Maceió, para procedimentos cabíveis.

Já na tarde de sábado, na BR 101, os policiais fizeram uma abordagem a um moto-táxi, Honda/CG, com dois ocupantes. Ao desembarcar, o passageiro demonstrou intenção de pegar uma arma. Ele foi contido pela equipe policial, que realizou a busca no homem e apreendeu duas unidades de munição calibre.32, duas unidades de munição calibre.38 e um simulacro ou réplica de pistola. O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes.

As prisões por embriaguez ao volante aconteceram uma na manhã do dia 11 e as outras duas no dia 12. Todos os envolvidos foram submetidos ao teste de etilômetro, que revelou um teor alcoólico superior a 0,30 mg/l. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Outra prisão aconteceu na tarde de domingo (12), quando os policiais realizavam rondas em Murici, na BR 104, e deram ordem de parada a um condutor em uma motocicleta com um passageiro, ambos sem capacete.

Ao parar a moto, o passageiro aproveitou que o condutor desembarcou para assumir a direção e fugir. Ele realizou várias manobras de risco em alta velocidade, mas, percebendo que não conseguiria fugir da polícia, parou a motocicleta. Questionado sobre a atitude, o suspeito afirmou que ficou nervoso e que não queria que o primo perdesse o veículo.

Diante da situação, foi dada voz de prisão. Ele foi encaminhado para a Delegacia de União dos Palmares, sendo enquadrado no crime do art. 311 do CTB - trafegar com velocidade incompatível, trazendo risco à população presente no local.

No mesmo dia, policiais rodoviários federais faziam ronda na BR 316, em Estrela de Alagoas, quando populares denunciaram que um motociclista estava empinando sua motocicleta, Honda/POP. A equipe se deslocou e flagrou o indivíduo realizando as manobras perigosas. O mesmo fugiu em alta velocidade, sendo acompanhado por um policial, que só conseguiu alcançá-lo dentro da cidade. Com as consultas, constatou-se que o condutor não possuía habilitação. Diante do ocorrido, foi dada voz de prisão e ele foi encaminhado à Delegacia Regional.


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