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Nº 5897
Cidades Leitos serão disponibilizados para os pacientes infectados pelo coronavírus e que estiverem em estado grave em AL

RECURSOS LIBERADOS PARA ALAGOAS SERÃO INVESTIDOS EM LEITOS

Montante de R$ 6,8 milhões que será liberado pelo governo federal para combate ao coronavírus também vai viabilizar outras ações

Por regina carvalho | Edição do dia 19/03/2020 - Matéria atualizada em 19/03/2020 às 06h00

O montante de R$ 6,8 milhões que será liberado pelo governo federal para combate ao coronavírus em Alagoas, que registra 34 casos suspeitos da doença e um confirmado, estão sendo utilizados para ações preventivas e manutenção de leitos. “Esta semana, o Ministério da Saúde (MS) comunicou que o Estado será beneficiado com R$ 6,8 milhões, que se somam aos R$ 20 milhões já liberados pelo próprio governo do Estado para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Os recursos repassados pelo governo federal à Sesau serão destinados às continuidades de ações preventivas de enfrentamento ao Covid-19, divulgação das ações preventivas, auxílio direto na manutenção dos leitos disponibilizados para casos graves de Covid-19, entre outras ações”, informou a Sesau.

EXAMES

Segundo a Sesau, a partir desta quinta-feira (19) será iniciada a realização de exames com pessoas suspeitas de terem contraído no novo coronavírus (Covid-19), por meio de testes no Laboratório Central de Alagoas (Lacen/AL). São 960 kits de testagem encaminhados pelo Ministério da Saúde (MS) e os resultados disponíveis ao paciente em 48 horas. “Novas medidas de combate ao novo coronavírus também devem ser efetivadas no Estado, contando ainda com apoio deste recurso para seguir colocando iniciativas em prática de proteção à população”, acrescenta a Sesau. A portaria nº 395, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 424.154.750,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados e Distrito Federal, destinados ao custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do “COVID-19” no Brasil.

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