O prefeito Rui Palmeira (sem partido) continua tomando medidas como forma de conter a expansão da Covid-19. No Decreto nº 8.872, publicado nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM), ele proibiu visitas em cemitérios enquanto durar a pandemia. A partir de agora, a entrada será restrita às pessoas que forem autorizadas a participar de velórios e enterros, seguindo o que estabelece o artigo 15 do Decreto Municipal nº. 8.869, que disciplina medidas temporárias de combate e prevenção ao vírus. O decreto anterior enfatizou a necessidade de urgência nas medidas para conter a proliferação do coronavírus e estendeu, até 7 de maio, a suspensão de eventos públicos agendados pelas entidades municipais e a paralisação de atividades educacionais da rede municipal de ensino. Atividades comerciais na orla marítima e lagunar também foram proibidas. Nele, começou a ser obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% e lavatório com sabonete líquido e papel toalha para funcionários e clientes nos estabelecimentos autorizados a funcionar.
Com a nova medida, que restringe o fluxo de pessoas nos cemitérios, a prefeitura aperta o cerco e fortalece o distanciamento social. Agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, devem continuar atuando no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas no Diário Oficial do Município.
A restrição a visitas em campos-santos começa a valer já nesta quinta-feira, em todo o território municipal. Somente as atividades administrativas deverão funcionar normalmente. Os cemitérios serão corresponsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações contidas no Decreto 8.872, sob pena de submeterem-se às sanções previstas na legislação cabível.