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Nº 5897
Cidades

ESCOLAS PARTICULARES TERÃO DE CONCEDER DESCONTOS DE 30%

Decisão da Justiça atinge todos os estabelecimentos de ensino e vale a partir da mensalidade de maio

Por rayssa cavalcante | Edição do dia 14/05/2020 - Matéria atualizada em 14/05/2020 às 22h14

Em decisão nesta quarta-feira (13), a Justiça de Alagoas determinou que as escolas do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio reduzam em 30% o valor das mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O desconto deve ser aplicado a partir do mês de maio de 2020.

Na decisão, o desembargador Klever Rêgo Loureiro ainda estabelece que as instituições não podem inscrever os nomes dos pais ou responsáveis dos alunos nos cadastros de proteção de crédito, em razão de inadimplências geradas a partir de março. Além disso, ele define que as escolas em questão devem garantir a rematrícula dos estudantes nos próximos semestres, mesmo em caso de inadimplências, e ressalta que nenhum eventual acordo, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos, não será afetado pela decisão.

Em caso de descumprimento, as instituições serão multadas diariamente no valor de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 100 mil. A determinação segue em vigência até que as autoridades governamentais e sanitárias liberam o retorno das aulas presenciais.

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