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Nº 5868
Cidades Bares do poço 

Foto: Felipe Brasil

BARES COM MAIS DE 100 PESSOAS DEVERÃO INSTALAR CÂMARAS

A Câmara Municipal de Maceió (CMM) promulgou, ontem, uma lei que obriga bares e casas de show com capacidade para mais de 100 pessoas a instalar sistema de monitoramento. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A Lei Nº. 7.003 prev

Por Lucas Carvalho | Edição do dia 16/12/2020 - Matéria atualizada em 16/12/2020 às 04h00

A Câmara Municipal de Maceió (CMM) promulgou, ontem, uma lei que obriga bares e casas de show com capacidade para mais de 100 pessoas a instalar sistema de monitoramento. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A Lei Nº. 7.003 prevê a obrigatoriedade de câmeras de segurança em “bares, casas de eventos, casas noturnas, restaurantes dançantes e similares”, assim como determina, também, que os estabelecimentos fixem aviso sobre a presença do equipamento, e proíbe sua colocação em dependências como “banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade”. As imagens deverão ser armazenadas por, pelo menos, 60 dias e não poderão ser disponibilizadas para terceiros, exceto em caso de investigação oficial.

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