NOVO DECRETO MUDA HORÁRIO DE BARES E RESTAURANTES
Música ao vivo fica proibida por 15 dias e locais poderão funcionar entre as 6h e meia-noite; aulas serão retomadas dia 21 de janeiro
Por tatianne lopes | Edição do dia 25/12/2020 - Matéria atualizada em 25/12/2020 às 04h00
O novo decreto, que dispõe sobre a classificação do estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (24), trouxe mudanças importantes, principalmente, para o funcionamento de bares e restaurantes, que, nos próximos 15 dias, somente poderão funcionar entre as 6h e meia-noite do dia subsequente. Além disso, eventos, reuniões e celebrações podem ocorrer até às 3h, desde que estejam previamente autorizados pelo poder público e cumpram todas as medidas do protocolo sanitário. Além disso, o Decreto Nº 72.438 disciplina o retorno das aulas presenciais das redes pública e privada para os ensinos infantil, fundamental e médio. Neste caso, o documento recomenda que seja priorizado o modelo híbrido de aulas, conforme orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE).
COMO FICOU?
O decreto que estava em vigor permitia o funcionamento de bares e restaurantes sem horário definido de funcionamento e com autorização para apresentações musicais ao vivo. No entanto, o novo documento restringiu essas atividades pelos próximos 15 dias, no período das festas de fim de ano. A partir de hoje, os estabelecimentos poderão funcionar das 6h à meia-noite do dia subsequente, sendo proibida a execução de música ao vivo. Outro setor afetado, mais uma vez, foram os serviços de eventos. Reuniões, celebrações e comemorações poderão funcionar até às 3h e devem seguir as regras do protocolo sanitário, dispostas no Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020.
VOLTA ÀS AULAS
O governo autorizou o retorno das aulas para a rede pública e privada do ensino infantil a partir do dia 21 de janeiro. Já para os ensinos fundamental e médio, a data prevista é 1º de fevereiro. Fica autorizada, também, as aulas coletivas esportivas e de ginástica para crianças e jovens, bem como de idiomas ou congêneres. A permissão para o retorno, no entanto, ficará a cargo dos Poderes Executivos Municipais. O decreto recomenda, também, o modelo híbrido de aulas, conforme orientação do Conselho Nacional de Educação, para garantir a liberdade de escolha dos pais de alunos e estudantes diante da necessidade de continuidade dos requisitos de segurança sanitária, enquanto uma solução definitiva para a pandemia não aconteça efetivamente. Será facultado aos profissionais da área da Educação que se encontram no grupo de risco a realização de suas atividades de forma presencial. O decreto deixa claro que o governo pode suspender o cronograma de retorno às aulas presenciais, caso a situação epidemiológica no Estado piore e seja necessário retornar às fases anteriores definidas na Matriz de Risco.