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CONCESSÃO DE PORTE DE ARMAS EM ALAGOAS CRESCE 76% EM DOIS ANOS

Segundo dados da Polícia Federal, liberações subiram de 63, em 2018, para 111 no ano passado

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Maceió, 19 de março de 2019
Vendas de Armas em loja especializadas e treinamento na escola de tiro. Alagoas - Brasil.
Foto: ©Ailton Cruz
Maceió, 19 de março de 2019 Vendas de Armas em loja especializadas e treinamento na escola de tiro. Alagoas - Brasil. Foto: ©Ailton Cruz -

A concessão de porte de armas para cidadãos comuns com a finalidade de defesa pessoal aumentou 76% em Alagoas nos últimos dois anos. Dados da Polícia Federal (PF) apontam que tal liberação saiu de 63 em 2018, para 111 no ano passado. O crescimento aferido em Alagoas está acima da média nacional, onde o porte de arma para defesa pessoal cresceu 58,9%. O porte dá direito ao cidadão de transportar a arma fora de casa. Os números da PF mostram a evolução desse tipo de concessão em Alagoas ao longo dos anos. Em 2010, somente 3 cidadãos conseguiram essa permissão. Em 2011 foram mais 4, aumentou para 9 em 2012 e caiu para 6 em 2013. Em 2014 as liberações chegaram aos dois dígitos, com 16, e na passagem para 2015 houve um crescimento de 87,5%, passando para 30. Em 2016 voltou a cair, com 21 liberações, mas voltou a crescer em 2017, com 48 novos portes. A partir daí os números só aumentaram. Além disso, os números da PF mostram que o registro de novas armas para pessoas físicas, ou seja, cidadãos comuns, cresceu 192% em Alagoas entre 2018 e 2020. Em 2018 foram 417 registros, já em 2020 esse número foi de 1.219. Ou seja, o registro de novas armas em Alagoas quase triplicou (298,5%) nos últimos dois anos. No total, Alagoas conta, atualmente, com 9.380 armas de fogo. O Sistema Nacional de Armas só inclui armas registradas em nomes de civis, entre eles cidadãos comuns, policiais federais e policiais civis. As armas utilizadas pelas forças militares de segurança - Exército, Marinha, Aeronáutica, PMs e bombeiros - são de responsabilidade do Exército, que também concede direito de usar armas para colecionadores, atiradores e caçadores. Os números divulgados pela PF não registram essas armas. Em todo o Brasil, o número de novos registros de armas de fogo aumentou 90% em 2020 em comparação com 2019. Este foi o maior número da série histórica do sistema da Polícia Federal. A PF autorizou o registro de 179.771 novas armas de fogo em 2020. A maior parte dos registros se enquadra na categoria “cidadão comum”: quase 70% do total. Servidores públicos conseguiram mais de 20 mil autorizações de posse de armas de fogo e empresas de segurança privada, 4.650. Somadas também às renovações, o número de armas registradas passa de 252 mil. Em relação ao porte de armas, o número cresceu para 10.437 autorizações em 2020 ante 9.268 em 2019. Na última sexta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais, segundo ele, com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. Uma das mudanças permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.

Já o Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.

O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, “cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstram risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento”. Por fim, Bolsonaro atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição. O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.

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