Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”, é uma grande ferramenta no combate à violência contra a mulher e, mais ainda, na redução dos crimes de feminicídios em Alagoas e em todo o país. A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator. Para a advogada e presidente da Associação AME, Júlia Nunes, a inclusão do stalking no CP é um avanço quando se trata de violência contra a mulher, já que muitas não têm coragem de enfrentar todo o trâmite jurídico para conseguir a medida protetiva. De acordo com a advogada, mesmo sem a medida, ao comprovar que há perseguição, a vítima pode ter uma resposta imediata das autoridades policiais. “Antes, a mulher, para conseguir a prisão de alguém que a perseguia, ela obrigatoriamente teria que ter denunciado antes, ter entrado com o pedido de medida protetiva e hoje não. Ela, mesmo sem ter medida protetiva, se o suspeito estiver perseguindo, ele pode ser preso em flagrante. Há um avanço muito grande e, mais ainda, porque existe a acumulação de ambas as penas ou de qualquer outro crime. Por exemplo, se ele persegue e ameaça, ele vai responder pelos dois crimes”, explica. A lei entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial desta quinta (1º). O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma. Segundo Júlia, apesar do avanço, a inclusão da lei não é suficiente para trazer precisão na existência de casos, mas vai punir o agressor com mais força. “Na Lei Maria da Penha, que é de 2006, o homem perseguia a mulher e não tinha nenhum malefício, porque só se torna crime quando existe a tipificação no Código Penal. O tipo penal que existia era ameaçar alguém ou cometer algo grave, então, quando o suspeito queria amedrontar a vítima, ele ficava frequentando os mesmos lugares, a porta do trabalho, em casa, ela chamava a polícia, mas eles não podiam fazer nada. Então, não se enquadrava em um crime. A lei Maria da Penha trouxe a medida protetiva, que trata-se de um pedido feito a um juiz para que o perseguidor ou agressor não se aproxime da vítima por nenhum meio. Quando o agressor não obedecia a ordem de restrição, ele cometia o crime por descumprir a medida protetiva. Hoje, a mulher tendo ou não medida protetiva, se ele a perseguir, é uma proteção à integridade psicológica e física, já entendendo que há um alto nível de violência, inclusive de feminícidio praticado pelo agressor”. A inclusão do stalking, conforme a advogada, ajuda o combate ao abuso psicológico e físico contra a mulher e na prevenção do feminicídio. Mas, ainda é preciso que as mulheres busquem mais informações e denunciem os casos de violência.
“Esse crime pequeno e sendo praticada a legislação com firmeza, ela previne a ocorrência de crime de feminicídio. Isso é mais um vitória para a mulher e estamos esperançosos com a aplicação imediata da lei e a consequente diminuição no número de mortes de mulheres no estado. Nós temos muita dificuldade quando o assunto é informação e treinamento, tanto para que as vítimas saibam dos seus direitos como para as pessoas que trabalham à frente das polícias civil e militar para que entendam que essa nova legislação seja aplicada imediatamente”, finaliza.
Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade. A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico. A advogada feminista, mestra em sociologia pela Ufal e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Anne Caroline Fidelis, disse que, para se obter números representem a realidade, é fundamental que as vítimas denunciem. “Com o mundo cada vez mais virtualizado as formas de violência também se adaptaram, a tal ponto que a violência de gênero também se estendeu à internet. Com a tipificação do crime de “stalking”, o legislativo passou a dar uma importante resposta penal mais específica a este crime cujas vítima são predominantemente mulheres e que, nos termos da lei, consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. É fundamental que as vítimas denunciem, pois somente assim a lei poderá atingir seu fim punitivo e pedagógico, evitando a impunidade e a reincidência”, expôs.