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Nº 5897
Cidades

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESCOLAS DE MACEIÓ EXIJAM COMPROVANTE DE VACINA

Em caso de recusa ou omissão, fato será noticiado ao MP e ao Conselho Tutelar para medidas pertinentes

Por Hebert Borges com Assessoria | Edição do dia 11/02/2022 - Matéria atualizada em 11/02/2022 às 04h00

As escolas de Maceió, públicas ou privadas, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados, inclusive contra a Covid-19. A medida consta em portaria da 28ª Vara Cível da Capital, assinada nesta quinta-feira (10).

Os pais devem ser notificados para que apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Caso os pais se recusem ou se omitam, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

Considerando o direito fundamental à educação, a recusa ou omissão na apresentação do comprovante não impedirá a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes.

“É importante que todos os pais vacinem seus filhos, até porque a vacina é uma questão coletiva, de toda a sociedade. Se uma pessoa vacina e as outras não, a gente não tem a garantia de que a imunidade de que precisamos aconteça”, destacou a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível.

Ainda segundo a magistrada, o Poder Judiciário deve e pode contribuir para que as crianças e adolescentes sejam protegidos. “O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] deixa muito claro, em seu artigo 14, que é obrigatória a vacinação de crianças quando recomendada pelo autoridade sanitária. A Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] assegurou a eficácia da vacina e recomendou a vacinação”, lembrou a juíza.

COMPROVANTE

Será considerado como comprovante válido certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou adolescente e a data em que a vacina foi aplicada.

De acordo com a portaria, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder às duas doses ou, ao menos, à primeira dose. O texto destaca ainda que as Secretarias Municipais de Educação e Saúde deverão realizar abordagem às famílias que não apresentarem os comprovantes.

O objetivo será esclarecer acerca da “segurança, imprescindibilidade e eficácia da imunização contra o vírus Sars-Cov-2”. “Os pais precisam ser conscientizados, e as Secretarias [de Saúde e Educação] precisam fazer esse movimento de explicação acerca da segurança e eficácia da vacinação”, reforçou a titular da 28ª Vara. A portaria deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (11).

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