app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5897
Cidades As atribuições desempenhadas pelos profissionais voltaram a ser destaque nos últimos dias

GUARDAS MUNICIPAIS DE MACEIÓ QUESTIONAM DECISÃO DO STJ

.

Por Regina Carvalho | Edição do dia 27/08/2022 - Matéria atualizada em 27/08/2022 às 04h00

Sem armamento adequado e efetivo para atuar de forma mais efetiva, os guardas municipais de Maceió esperam concurso e equipamentos para serem reconhecidos como parte importante da segurança pública. As atribuições desempenhadas pelos profissionais voltaram a ser destaque nos últimos dias, após julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico de drogas em São Paulo. A condenação do homem detido acabou anulada. É que as provas foram declaradas ilegais, porque foram colhidas por guardas municipais durante uma revista em patrulhamento de rotina. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o STJ, a Guarda Municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. “Não houve interpretação correta dessa discussão no STJ. Nós podemos atuar na segurança pública, fazendo patrulhamento e até prisões em flagrante. Não fazemos parte disso hoje em Maceió porque faltam condições, não há estrutura”, destaca o guarda municipal Charles Sanches, da diretoria do sindicato que representa a categoria. Atualmente menos de 700 guardas municipais atuam na capital alagoana, efetivo que deveria ser bem maior: cerca de 2,5 mil, segundo informação do sindicato. “Há a expectativa de concurso público e chegada de armamento. São 22 anos sem concurso público. Só lembrando que fazemos curso de formação e o porte de arma pela guarda é autorizada pela Polícia Federal”, reforça Charles Sanches. No último dia 23, o STJ decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”. “O Ministério Público recorreu do que foi decidido nesse caso de São Paulo. O policiamento preventivo e a prisão em flagrante são sim atribuições da Guarda Municipal. Só não é a investigação”, finaliza Sanches. Em entrevista ao Uol, Oséias Francisco da Silva, presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CONGM), classificou a decisão como “desrespeitosa” e equivocado o trecho do voto em que o ministro fala sobre a ausência de controle das corporações e diz que o Ministério da Justiça monitora a regularização das guardas no Brasil, além de estabelecer a matriz curricular de formação. Segundo informações da Secretaria Municipal de Segurança e Convívio Social (SEMSCS), desde 2014 os guardas municipais têm o porte funcional de arma de fogo garantido, quando a Lei 13.022/2014 estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Mais matérias
desta edição