Decis�o judicial obriga pol�cia a desocupar fazendas em S�o Lu�s
Sucursal Costa Dourada O juiz da Comarca de São Luís do Quitunde, Odilon Marques Luz, determinou, ontem, à Polícia Militar (PM), através de decreto judicial, o cumprimento do mandado de reintegração de posse das fazendas Papuam e Tibúrcio, situadas na z
Por | Edição do dia 24/04/2002 - Matéria atualizada em 24/04/2002 às 00h00
Sucursal Costa Dourada O juiz da Comarca de São Luís do Quitunde, Odilon Marques Luz, determinou, ontem, à Polícia Militar (PM), através de decreto judicial, o cumprimento do mandado de reintegração de posse das fazendas Papuam e Tibúrcio, situadas na zona urbana do município. As duas fazendas estão ocupadas por grupos de sem-terra. De acordo com o magistrado, a Justiça deu prazo de 20 dias para que a desocupação das propriedades fosse efetuada. Com o prazo encerrado, ontem, o juiz determinou o cumprimento do mandado de reintegração de posse em 48 horas. Foi concedido um prazo maior que o habitual para que os invasores saíssem das propriedades. Como ele não foi cumprido, foram dadas 48 horas para que o mandado de reintegração seja executado pela Polícia Militar, frisou o magistrado. O juiz acrescentou, ainda, que o prazo de 20 dias estipulado pela Justiça para que fosse promovida a negociação entre a PM e os invasores para a desocupação da área foi considerado suficiente. Apenas as duas propriedades encontram-se ocupadas por sem-terra na zona rural do município de São Luís do Quitunde. De acordo com informações, a Tibúrcio está sofrendo sua primeira invasão, enquanto a Papuam, pertencente ao complexo da Usina Peixe, encontra-se com os semterra acampados às margens da Rodovia AL-430 há vários meses, dificultando o acesso dos funcionários da usina à propriedade.