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Nº 5897
Cidades

AL TEM QUASE DOIS CASAMENTOS POR MÊS DE MENORES DE IDADE

Em 2022, segundo a Arpen, foram 23 uniões registradas no estado; advogada explica quando há possibilidade desse tipo de casamento

Por ANNA CLÁUDIA ALMEIDA | Edição do dia 01/05/2023 - Matéria atualizada em 01/05/2023 às 09h25

Alagoas registrou, em 2022, quase dois casamentos por mês envolvendo menores de idade. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) no estado. As uniões são registradas em cartórios e estabelecidas dentro da lei. Segundo o levantamento da associação, foram 23 casamentos no ano passado. 

A Arpen divulgou ainda os dados referentes aos três primeiros meses de 2023 no Brasil que apontam, em média, oito casamentos por dia envolvendo menores de idade.  A associação reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Segundo a entidade, foram contabilizadas 718 uniões oficiais no país até o dia 31 de março de 2023 envolvendo menores de idade. As uniões não necessariamente envolvem um maior de idade e um adolescente. Em alguns casos, o casamento pode se dar também entre dois adolescentes.

Chamam atenção ainda os dados referentes a anos anteriores. Em 2021, a média era de 9 casamentos por dia no país. Em 2020, o número era igual ao registrado este ano. Já em 2019 e 2018, a média de casamentos por dia envolvendo menores era de 10. 

Uniões envolvendo menores de idade entraram em pauta depois que o prefeito de Araucária(PR), Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos, se casou com uma adolescente de 16 anos. Eles realizaram a cerimônia quatro dias após a jovem completar a idade legal para o matrimônio. 

O prefeito chegou a nomear a sogra, Marilene Rôde, como secretária municipal de Cultura e Turismo do município, dois dias antes do casamento. Apesar disso, ele decidiu exonerar Marilene depois que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) abriu uma investigação por suspeita de nepotismo. No entanto, o casamento pode ser anulado por possível infração de celebrante, segundo a Corregedoria Nacional de Justiça. 

Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada "idade núbil", ou seja, quando adolescentes completam 16 anos. Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil. 

A proibição de casamento para menores de 16 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o artigo 1.520, não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 do Código Civil, que diz que o homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

A advogada Manuela Gatto, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explica que a regulamentação para casar está prevista no Código Civil Brasileiro de 2002, que desde então sofreu algumas modificações. Esse Código traz atualmente a maioridade civil só a partir dos 18 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

"No entanto, existe uma possibilidade no Brasil do casamento, que é um exercício civil, ocorrer com a idade inferior aos 18 anos. Ou seja, você sendo incapaz e essa idade é no mínimo com 16 anos, mas tendo a necessidade de autorização dos pais. E nesse momento, com a autorização, passam a ser emancipados, ou seja, passam a ter a antecipação da capacidade de exercício que só iriam adquirir ao completar 18 anos", colocou a advogada. 

Juridicamente, a incapacidade significa que são pessoas que não podem exercer os atos civis sozinhos. Existe no Código Civil Brasileiro duas categorias que são os absolutamente capazes e os relativamente incapazes.

"Os primeiros são os menores de 16 anos que não podem exercer nenhum ato da vida civil. Não pode fazer uma compra de imóvel, casar, participar de sociedade em empresa. Essas ações precisam de representação. Ou seja, normalmente são os pais ou tutores que fazem isso por eles. Já no segundo caso, são aqueles que tem entre 16 e 18 anos incompletos. Esses, inclusive, podem já realizar alguns atos da vida civil com a presença dos seus assistentes, dos seus pais. Por isso que para casar, apenas os relativamente incapazes podem. Porque a partir dos 16 anos já permitem o casamento, com autorização e eles passam a se tornar emancipados, ou seja, é como se tivesse adquirido a maioridade e podem realizar todos os demais atos da vida civil sem a assistência dos pais", explicou a advogada.

A lei determina que casamentos envolvendo menores de 16 anos ocorram apenas com autorização dos pais validada em cartório, mas quando não há convergência entre pai e mãe - ou seja, quando algum deles não estiver a fato do ato - existe a possibilidade da união acontecer que é por meio do suprimento judicial. 

Trata-se de um processo judicial, quando se pede que o juiz analise a situação e este substitui um dos dois (genitores) que não esteja autorizando o casamento. No entanto, quando isso ocorre, independente da situação, afeta o tipo de regime do casamento que passa a ser separação total de bens. É uma forma de blindar esses menores que estão casando apenas com o suprimento judicial", acrescentou a advogada. 

Os principais regimes de bens utilizados pelos casais no Brasil são comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. No caso do suprimento judicial, quando autoriza o casamento, regime de separação total de bens aponta que os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.

"Os menores podem, quando não há convergência ou mesmo quando nenhum dos pais autoriza o casamento, solicitar ao juiz. Blindar no suprimento judicial é porque se imagina que se foi necessário pedir autorização ao magistrado, é uma maneira do estado proteger esses menores, o patrimônio deles", pontuou Manuela Gatto. 

Como regra geral no Brasil, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens, caso não haja a escolha do casal no momento da união. "A partir do casamento, tudo que foi constituído de forma onerosa - compra de imóvel, carro e outros bens -, ou seja, de forma não gratuita - como herança, doação - será dividido meio a meio", finalizou Gatto.

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