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Por | Edição do dia 10/05/2002 - Matéria atualizada em 10/05/2002 às 00h00
Alagoas é um dos Estados beneficiados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar a improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que pretendia acabar com o sistema de substituição tributária e de permitir a restituição de ICMS por parte dos grandes contribuintes que pagam o imposto antecipado. A defesa oral da manutenção do regime tributário em vigor junto ao STF foi feita pelo procurador do Estado, Aluísio Régis. Com a decisão favorável, o Estado mantém o regime de substituição tributária, modalidade que evita a sonegação fiscal, já que o imposto é pago antecipadamente através de cálculo presumido do valor do produto. Com esse sistema, passamos a concentrar a máquina arrecadadora em cima dos grandes contribuintes, afirmou o procurador Aluísio Régis, lembrando que a defesa do regime foi feita com base numa tese do procurador Ângelo Braga Neto, de Alagoas. Liminar Na apreciação da liminar, o STF acatou a Adin apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) por 11 votos a 0. Mas na última quarta-feira, quando foi julgado o mérito da ação, os ministros decidiram pela improcedência da Adin por seis votos a três. Na sessão, o ministro Sepúlveda Pertence, além de mudar o seu voto, elogiou o trabalho técnico apresentado pela Procuradoria Geral de Alagoas. Essa decisão final afasta de vez a possibilidade de 21 Estados e mais o Distrito Federal, que aderiram ao convênio 13/97, que instituiu o regime de substituição tributária ficaram de fora São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco de abandonarem o sistema, que facilita o combate à sonegação e, conseqüentemente, melhora a arrecadação. Em Alagoas, por exemplo, os créditos arrecadados através desse regime responde por 40% do total de impostos. Com a rejeição da Adin, as empresas, especialmente dos setores de bebidas, tabaco e veículos, ficam impedidas de recuperar créditos que eventualmente foram pagos a mais aos Estados.