TRANSTORNOS
Alagoas tem mais de 2 mil ações ajuizadas contra companhias aéreas
Especialista fala sobre situações em que cabe judicializar uma ação; Associação Brasileira das Empresas Aéreas reclama do grande gasto com custas judiciais


Era para ser só uma viagem de lazer pela Europa, mas acabou em prejuízo e transtornos para o empresário Ronaldo Silva, de 31 anos, que perdeu um voo de Portugal para o Brasil por causa da companhia aérea e precisou comprar outra passagem para conseguir chegar em casa.
O fato aconteceu em julho de 2024. Na ida para a Alemanha, Ronaldo já passou pelo transtorno de ter a mala quebrada, mas conseguiu resolver e ser reembolsado pela companhia. Na volta, pegou um voo de Londres para Lisboa e a mala demorou mais de uma hora para ser colocada na esteira. Resultado: acabou perdendo o voo que o traria de volta para o Brasil.
Ele reclamou com a companhia, a TAP, mas não teve jeito. Precisou desembolsar R$ 5,5 mil para comprar outra passagem para o Brasil. Um transtorno pelo qual ninguém gostaria de passar, especialmente quando se fala de uma viagem de férias, para descansar.
“Eu peguei um voo pela TAP de Londres para Lisboa e a mala demorou muito para ser colocada na esteira e, quando foi colocada, já não dava mais tempo de pegar o voo para o Brasil, que era por outra companhia aérea, a Azul. Então, eu tive que comprar uma passagem lá, porque a TAP, apesar de ser a culpada pelo problema, não quis me dar outra. Além disso, minha mala ainda chegou quebrada”, conta Ronaldo.
Ao desembarcar no Brasil, ele ajuizou uma ação contra a companhia área e agora aguarda ser ressarcido não só com o valor referente ao prejuízo financeiro que teve, mas também pelos danos morais ocasionados pela situação.
“A ação ainda está rolando. Eles fizeram uma proposta de acordo e queriam me pagar um total de 100 mil milhas, mas eu não aceitei. Espero uma reparação do valor que foi pago pela nova passagem, mais uma quantia pelo dano moral. Porque imagine só se eu não tivesse cinco mil reais para comprar outra passagem lá, na hora. O que eu ia fazer? Me senti totalmente vulnerável em outro país. Foi uma sensação horrível”, afirmou.
Infelizmente, o caso vivenciado por Ronaldo não é uma exceção. Muitas são as ações ajuizadas, em todo o país, por usuários do transporte aéreo. Somente no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) existem atualmente 2.263 ações em andamento contra as mais diferentes empresas aéreas. No estado, a que lidera o ranking é a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., com 722 ações; seguida da Gol Linhas Aéreas S/A., com 600 ações, e da TAM Linha Aéreas S/A., com 389.
Para se ter uma ideia, este mês, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou dados que apontam que, desde 2020, o número de processos judiciais contra companhias aéreas que operam no Brasil vem aumentando a uma média anual de 60%.
Além disso, a estimativa é que, no Brasil, essas empresas estejam gastando, anualmente, em torno de R$ 1 bilhão com custos judiciais. O valor médio pago é de cerca de R$ 6.700 de indenização a cada pessoa que a Justiça entende ter sofrido alguma espécie de dano moral em virtude do serviço que a empresa prestou ou deixou de prestar.
Vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-AL, o advogado Erickson Dantas conta que o direito do usuário em ajuizar ação contra companhia aérea surge quando ele é lesado, prejudicado, de ordem moral e/ou material e as referidas empresas não solucionam a questão de forma amigável, na via administrativa.
“Com isso, o art. 6, inciso VII, do CDC [Lei 8.078/1990] assegura ao consumidor o direito a reclamar, ingressar na via administrativa, junto ao Procon, e judicial, por meio do ajuizamento de ação de indenização de ordem moral e/ou material contra as empresas aéreas ou até agências de viagens, quando for comprovada a má prestação dos serviços”, destaca.
Ele explica, ainda, que as situações em que cabe recorrer são diversas, como atrasos demasiados nos embarques; cancelamentos inesperados de voos e embarques; cobranças de taxas indevidas; cobranças de multas contratuais desproporcionais; extravio e perda de bagagens, entre outros.
“Tal situação ocorrida, se existir, configura um defeito na prestação dos serviços ofertados ao consumidor, como determina o art. 14 do CDC. É importante lembrar que o direito à indenização de ordem moral e/ou material está positivado no CDC, garantindo ao consumidor a efetivação de seu direito mediante a comprovação de todas as provas contundentes anexadas na reclamação do consumidor ou na petição inicial de um processo judicial ajuizado. Neste sentido, o art. 6, inciso VI, do próprio CDC assegura esse direito”, completa.
Para ingressar com uma ação, é importante que o consumidor que se sinta lesado reúna todas as provas possíveis para que possa buscar a reparação do dano, de forma que fique configurado a conduta praticada pelo fornecedor do serviço e o resultado negativo vivenciado pela vítima.