POLÊMICA
Resolução abre discussão entre farmacêuticos e médicos e CFM protocola ação
CRF destaca que farmacêuticos são os profissionais de saúde mais acessíveis à população


A resolução Nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que regulamenta a obrigatoriedade dos farmacêuticos em estabelecer o perfil farmacoterapêutico (monitoramento clínico de um paciente) previsto no artigo 6º da lei 13.021/2014 gerou polêmica entre médicos e farmacêuticos e levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) a entrar com ação judicial contra a decisão.
Segundo o presidente do CRF/AL Daniel Fortes, com a resolução, o farmacêutico fica obrigado a quando necessário e desde que atenda aos pré-requisitos exigidos pelo CFF, a realizar as intervenções farmacoterapêuticas, que abrangem medidas não-farmacológicas, encaminhamento para outros profissionais e a prescrição de medicamentos.
O farmacêutico somente poderá prescrever se possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e dentro da sua área de atuação. As prescrições farmacêuticas deverão seguir notas técnicas e protocolos clínicos definidos por órgãos sanitários ou pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
“Salientamos que a prescrição de medicamentos tarjados não é exclusiva a nenhuma classe profissional segundo a Anvisa, com a exceção dos de controle especial. Os farmacêuticos prescrevem medicamentos desde 2013, e ao contrário do que está sendo exposto, a resolução que permite essa prescrição continua em vigor”, explica Daniel Fortes.
Ele destaca ainda que os farmacêuticos são os profissionais de saúde mais acessíveis à população e que em cada farmácia a lei exige que haja a presença de um profissional durante todo seu horário de funcionamento.
“A intenção do CFF jamais será que o farmacêutico entre na área de atuação do médico. O farmacêutico já possui muitas atribuições e o que está sendo feito agora é uma regulamentação de um dever do farmacêutico, que visa integrar habilidades e competências com os demais profissionais de saúde, e ampliar o acesso à saúde para a população brasileira”, ressalta Fortes.
No último dia 20, o Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou ação judicial para anular a Resolução nº 05/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
O CFM alegou ser absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico a Resolução nº 5/2025 publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no Diário Oficial da União do último dia 17, que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
A entidade declara ainda que não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução.
“É dentro deste contexto, de preservar e resguardar interesses coletivos da sociedade, que o CFM busca o Poder Judiciário a fim de impedir que a saúde da população seja prejudicada ou ameaçada”, pontua o CFM na ação civil pública protocolada na Justiça do Distrito Federal.