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IMA alerta sobre captura e comércio de caranguejo-uçá durante defeso

Desobediência pode culminar na aplicação de penalidades que podem gerar multa de R$ 700 a R$ 10 mil

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Período do defeso proíbe captura e comercialização do crustáceo
Período do defeso proíbe captura e comercialização do crustáceo | Foto: Divulgação/IMA

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) alertou sobre o período de defeso do caranguejo-uçá, que segue até quinta-feira (3), com restrições que vão desde a captura e a comercialização do crustáceo. E, assim, garantir a reprodução de um dos caranguejos mais comuns de serem encontrados nos manguezais.

“O defeso na verdade é uma medida protetiva que é lançada pelo Ministério do Meio Ambiente e da Pesca para defender as espécies no período de reprodução. O defeso do caranguejo-uçá se dá por conta do período de andada do caranguejo que é quando eles saem das tocas e vão caminhando pelo manguezal", destaca Laís Nascimento, engenheira de Pesca e consultora do IMA.

Segundo Laís Nascimento, as restrições que estão na medida protetiva vão desde não capturar, não comercializar, não comprar e não beneficiar esse tipo de pescado durante o período de defeso. A desobediência pode culminar na aplicação de penalidades que podem gerar multa de R$ 700 a R$ 10 mil.

“As pessoas que comercializam o caranguejo-uçá precisam antes do período de defeso declarar o estoque que têm para poder continuar vendendo o estoque durante o defeso. Isso é uma forma de garantir que elas não vão estar comercializando o caranguejo que foi pescado no período do defeso”, conclui a engenheira de Pesca.

Em Alagoas, o período de defeso do caranguejo-uçá teve início no dia 30 de dezembro de 2024.

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