INVESTIGAÇÃO
'Puerpério da mãe não pode ser ignorado', diz advogada sobre o caso Ana Beatriz
Moete da bebê causou comoção e levantou questionamentos sobre a motivação do crime


A morte da recém-nascida Ana Beatriz, cujo corpo foi encontrado no quintal da casa da família, em Novo Lino (AL), na terça-feira (15), causou comoção e levantou questionamentos sobre a motivação do crime. A mãe, Maria Eduarda, de 22 anos, confessou ter matado a filha por asfixia, alegando que a criança chorava demais. Ana Beatriz tinha apenas 15 dias de vida.
Além do crime de ocultação de cadáver, Maria Eduarda pode responder por infanticídio ou homicídio. Para a advogada Fernanda Noronha, especialista em Direito Penal, é fundamental que o contexto do puerpério — período pós-parto — seja considerado com atenção e sensibilidade, especialmente no caso de Ana Beatriz, já que a mãe havia dado à luz há poucos dias.
“O puerpério da mãe não pode ser ignorado. Trata-se de uma fase em que podem ocorrer alterações psíquicas profundas, que interferem diretamente na responsabilização penal”, afirmou.
De acordo com o artigo 123 do Código Penal brasileiro, o infanticídio ocorre quando a mãe mata o próprio filho sob a influência do estado puerperal. É considerado uma forma privilegiada de homicídio, com pena reduzida — de 2 a 6 anos — justamente por levar em conta as possíveis alterações mentais que acometem a mulher nesse período.
Um dos principais pontos destacados pela advogada é a possibilidade da psicose puerperal, uma condição psiquiátrica grave que pode surgir após o parto e que, muitas vezes, é mal compreendida ou negligenciada.
“A psicose pós-parto pode levar a comportamentos extremos. É essencial que um médico psiquiatra avalie cuidadosamente se a mulher estava sob esse estado no momento do crime”, explica Noronha.
A especialista também chama atenção para a importância de políticas públicas voltadas à saúde mental materna. “Independentemente deste caso específico, precisamos garantir o acompanhamento psicológico adequado para mulheres no pós-parto. A saúde mental é uma questão de saúde pública e deve ser tratada com a devida seriedade”, reforça.
Noronha esclarece ainda que, diferente do infanticídio, o homicídio doloso — previsto no artigo 121 do Código Penal — ocorre quando há intenção de matar, com penas que variam de 6 a 20 anos. Já no caso do infanticídio, a lei considera o impacto do estado mental da mãe, sendo, por isso, julgado de forma diferenciada.
A advogada destaca que, em alguns casos, pode-se comprovar a inimputabilidade da mãe com base no artigo 26 do Código Penal, que trata da ausência de culpabilidade em razão de doença mental. “Se comprovada a psicose puerperal, a mãe pode ser considerada inimputável. Caso contrário, poderá responder criminalmente conforme a legislação”, explica.
Por fim, Fernanda Noronha defende que casos como o de Ana Beatriz sejam tratados com rigor, mas também com empatia. “É preciso que haja uma análise jurídica e psicológica aprofundada, para que a justiça seja feita de maneira humana e responsável.”