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Nº 5897
Economia

PROGRAMA DE REDUÇÃO DE SALÁRIO PRESERVA 43 MIL EMPREGOS EM AL

Até às 16h de quinta, total de empregos preservados no Estado correspondia a 1,2% do total nacional

Por Carlos Nealdo | Edição do dia 24/04/2020 - Matéria atualizada em 24/04/2020 às 06h00

O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) teria preservado 43,04 mil empregos em Alagoas, segundo dados divulgados às 16h desta quinta-feira (23), pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. De acordo com o órgão, o volume de empregos preservados no Estado corresponde a 1,2% do total de vagas mantidas em todo o País, na ordem de 3,5 milhões. Segundo o órgão, os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam R$ 6,98 bilhões em todo o País. Deste total de benefícios, 59% (2.074.127) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 34% (1.210.710) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 6% (226.762) nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Acordos relacionados à suspensão de contratos representavam 58,3% (2.045.799) do total. Nos casos de redução de jornada, 16% (562.599) eram para 50%, 12,1% (424.157) para 70%, e 8,9% (311.975) para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 4,8% (167.069). Os estados que registraram o maior número de benefícios eram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%), conforme pode ser verificado no quadro ao lado. A projeção do Ministério da Economia é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. De acordo com o governo, nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.

ACORDO

Durante o estado de calamidade pública, estabelecido até 31 de dezembro de 2020, empregador e trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual, por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Se o empregador não informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for informado. Então, o trabalhador vai receber o salário normal até a data em que a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada. A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até 10 dias. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação. Os acordos também deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos, contado da data de sua celebração. Para isso, o empregador deverá entrar em contato com o sindicato da categoria dos seus empregados para verificar como enviar os acordos individuais que vier a estabelecer.

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