Levantamento divulgado pelo ministério da Economia revela que 184.668 trabalhadores alagoanos já tiveram jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso entre os dias 1º de abril e 2 de outubro - período da pandemia do novo coronavírus. Os dados, baseados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelam que desse total, 82.348 alagoanos - o equivalente a 44,5% do total - tiveram seus contratos suspensos. Outros 57.882 trabalhadores (31,3%) tiveram redução de 70% no salário. De acordo com o Ministério da Categoria, 30.458 trabalhadores alagoanos tiveram o salário reduzido em 50%, enquanto que outros 12.766 viram seus rendimentos serem reduzidos em 25%. O levantamento do governo federal mostra ainda que 1.214 alagoanos passaram a trabalhar em regime intermitente, que permite a contratação sem horário fixo, o que faz com que o trabalhador ganhe pelas horas trabalhadas. Um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19, os serviços foram onde os trabalhadores foram mais atingidos, com 108.121 deles - o equivalente a 58,5% do total - tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso no período. Em seguida aparecem o comércio, com 54.517 trabalhadores (29,5%), indústria (17.088 trabalhadores), construção civil (4.482) e agropecuária (372). As mulheres foram as mais atingidas, com 96.929 trabalhadoras - o equivalente 52,4% do total. O número de homens que tiveram jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso chegou 87.471 trabalhadores. O levantamento do Ministério da Economia mostra ainda que a faixa etária em que houve mais acordo trabalhista foi entre os 30 e 39 anos - com 62.339 trabalhadores. Em seguida aparecem os trabalhadores entre 40 e 49 anos, com 41.037, de 25 a 29 anos, com 33.804, e de 18 a 24 anos, com 26.594. Nesta quarta-feira (14), o governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União e estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Ele já havia sido prorrogado e, agora, terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz. O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês. No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado. Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual. As informações são da Agência Brasil.