app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5882
Economia

Estado deve mudar regra de troca dos precat�rios

EDIVALDO JUNIOR Tempestade em copo d’água. Até o fim do ano passado muitos servidores estaduais faziam as contas de quanto iam receber de precatórios. Com a legislação anunciada – a Lei 6.410/2003 – tinha gente esperando tirar facilmente “uma bolada”. Er

Por | Edição do dia 07/02/2004 - Matéria atualizada em 07/02/2004 às 00h00

EDIVALDO JUNIOR Tempestade em copo d’água. Até o fim do ano passado muitos servidores estaduais faziam as contas de quanto iam receber de precatórios. Com a legislação anunciada – a Lei 6.410/2003 – tinha gente esperando tirar facilmente “uma bolada”. Era comum ver funcionário fazendo planos para trocar de carro, comprar uma casa... Mas, a regulamentação da lei, publicada em 22 de dezembro do ano passado, foi uma verdadeira ducha de água fria nos sonhos dos servidores. O governo estadual pisou no freio e criou regras rígidas para a troca dos precatórios - o decreto na prática restringia o pagamento apenas para as dívidas com os servidores que foram transitadas em julgado e estão inclusas na dívida do Estado, uma operação estimada em R$ 100 milhões. Além disso, o governo estadual limitou a troca dos precatórios a apenas 80% do valor que seria devido de ICMS gerado a partir de operações de importação. Quem acompanhou a história lembra: os servidores bronquearam, os deputados chiaram e até agora nenhum precatório foi comprado ou trocado. Agora, uma nova luz surge no fim do túnel. Saiu, no Diário Oficial do Estado de ontem, parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) - processo 1500-2923/2004 - avaliando um anteprojeto de lei elaborado pela Secretaria Executiva da Fazenda (Sefaz), que pode mudar os rumos desta história. “A proposta é um complemento à Lei 6.410/2003 e cria novas regras para o uso dos precatórios no pagamento de ICMS de importação. Na nossa avaliação, é constitucional”, explicou o procurador geral do Estado, Ricardo Méro. Em resumo, o ante-projeto muda as regras da troca de precatórios por ICMS gerado com operações de importação. Se o projeto for enviado pelo governo para Assembléia Legislativa e aprovado pelos deputados, as importações serão isentas de ICMS. O imposto passará a incidir nas operações de saídas do Estado (alíquota de 12%) e os importadores serão beneficiados com um crédito presumido de 6,9%. Os 5,1% restantes de ICMS poderão ser trocados completamente por precatórios. Um dos fiscais de tributos que participou da elaboração do anteprojeto – e pediu para não ser identificado – esclareceu que a proposta tem tudo para dar certo. “Acredito que será bastante atrativa para o importador por um lado e, por outro, permitirá uma toca maior de precatórios”, disse. “E continuará vantajosa para o Estado, na medida em que será possível pagar dívidas com os funcionários, a partir da geração de recursos novos, no caso o ICMS de importação, cujo recolhimento hoje é insignificante”, completou.

Mais matérias
desta edição