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Nº 5868
Economia O único quesito que a companhia cumpre é o de suficiência de caixa, segundo levantamento

CASAL DESCUMPRE CRITÉRIOS DO NOVO MARCO DO SANEAMENTO

Companhia não cumpre índices de grau de endividamento, de retorno sobre patrimônio líquido e de margem líquida sem depreciação

Por Carlos Nealdo | Edição do dia 15/07/2021 - Matéria atualizada em 15/07/2021 às 04h00

A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) está descumprindo três dos quatro critérios exigidos pelo Marco Legal do Saneamento Básico sancionado há um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A nova lei exige que as empresas prestadoras de serviço comprovem ter capacidade econômico-financeira para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. Entretanto, de acordo com reportagem do Valor Econômico desta quarta-feira (14), a Casal está descumprindo os índices de grau de endividamento, de retorno sobre patrimônio líquido e de margem líquida sem depreciação. O único quesito que a companhia cumpre é o de suficiência de caixa. O estudo tomou como base as demonstrações contábeis da Casal e dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis). Pelas regras da nova lei, todas as companhias terão que provar que têm capacidade econômico-financeira para fazer os investimentos necessários à universalização dos serviços. Aquelas que não atenderem às exigências terão que abrir mão de contratos. Ou seja, quanto menos os requisitos mínimos da lei forem cumpridos, mais projetos de desestatização deverão sair.

Em outubro do ano passado a Casal concedeu os serviços de água e esgoto da região metropolitana de Maceió (AL) por R$ 2 bilhões para a empresa BRK Ambiental, que ficou responsável pelos serviços de água e esgoto da região metropolitana de Maceió. A Casal continua efetuando a captação e o tratamento da água e venda da água tratada para o concessionário e fazendo a distribuição para os usuários. De acordo com o Valor, além da Casal, pelo menos outras nove estatais de saneamento não se enquadram nas exigências da nova lei do setor. Foram identificados problemas nas companhias estaduais de Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Sergipe. A estatal de Santa Catarina também não cumpre um dos requisitos exigidos pela lei, segundo dados oficiais. Porém, a empresa alegou que o cálculo do Snis está errado e apresentou uma conta divergente. A comprovação será feita em duas etapas. O Valor simulou a primeira fase de avaliação, que consiste na análise de quatro indicadores. Depois, há ainda uma segunda fase, mais complexa, a qual as empresas terão que apresentar estudos de viabilidade para cada contrato, planos de captação de recursos, além de laudos de um certificador independente. Portanto, o total de grupos com dificuldades pode ser ainda maior na segunda fase. Os critérios de avaliação foram definidos pelo governo federal por meio de um decreto, publicado no dia 31 de maio de 2020. Desde então, os critérios têm sido questionados pelas estatais, que consideram o processo rígido e falho. O prazo para a entrega dos documentos, até o fim deste ano, também é criticado. O argumento é que o próprio governo atrasou em meses a publicação da norma e, agora, cobra estudos complexos em um prazo exíguo. Logo após a publicação das regras, a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) reagiu com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Além desta, outras investidas judiciais deverão ser tomadas. O Valor procurou a Casal e compartilhou os dados, para que pudesse apontar questionamentos ou enviar atualizações. Mas a companhia não respondeu.

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