Uma liminar concedida pelo juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), proíbe a Petrobras de aumentar o preço do gás natural destinado aos usuários de gás canalizado no Estado. A decisão foi favorável ao pedido feito pela Gás de Alagoas S/A. O reajuste no Estado seria de 20 pontos percentuais em cima do atual valor cobrado. Na decisão, o magistrado também determinou que a Petrobras mantenha o contrato de fornecimento de gás natural para Alagoas, com as mesmas condições de preço e faturamento previstos no contrato de compra e venda mantidas entre as partes, dentre o período de 1º de janeiro de 2022 até a data do fechamento do contrato. Também ficou determinado que a Petrobras se abstenha de promover qualquer tipo de medida extrajudicial de cobrança indireta de valores superiores pelo fornecimento de gás natural, no período acima, calculados em condições de preços superiores ao que foi determinado pela decisão liminar, tal como a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, protesto de dívidas, compensações, retenções de crédito etc. Também determina que, no período acima, sejam observadas as mesmas condições operacionais de fornecimento de gás previstas no contrato vigente, especialmente as previstas nas cláusulas 11 (Programação e Fornecimento de Gás), 14 (Medição do Gás), 15 (Qualidade do Gás), de modo a garantir a operacionalidade e a qualidade do fornecimento, dentre outras coisas. Aumento no GNVA Algás entrou na Justiça contra a decisão da Petrobras, depois que a estatal anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2022, os novos contratos para fornecimento de gás natural sofrerão um reajuste de 50% no preço atual para o primeiro ano (US$ 12 por 1 milhão de BTUs). Esse valor continuará a subir a partir do segundo ano, sofrendo um reajuste de 30% sobre o valor praticado atualmente.
OUTROS ESTADOS
Diante do comunicado, Ceará e Sergipe também conseguiram acionar a Justiça para garantir que os valores não fossem reajustados e manter os respectivos contratos sem alteração. No Rio de Janeiro, o juiz André Felipe Alves da Costa Tendinnick, do Tribunal de Justiça, acatou o pedido da Assembleia Legislativa (Alerj) e vetou o aumento do gás proposto pela Petrobras.
MONOPÓLIO
O consultor jurídico da Abegás (Associação Brasileira das Distribuidoras de Gás Canalizado), Gustavo de Marchi defende que a Petrobras ainda exerce monopólio de fato do mercado e contraria o interesse público ao impor condições “claramente abusivas” para a renovação dos contratos. “Desse modo, algumas distribuidoras não tiveram opção senão buscar a prestação judicial para se protegerem dessa situação enquanto o órgão competente não analisa o mérito do dano concorrencial que vem sendo praticado”, completa. Alguns estados abriram chamadas públicas para atrair novos fornecedores, mas os resultados não garantiram a substituição de todo o volume fornecido pela Petrobras. Estimativas do mercado apontam que fornecedores privados conseguiriam atender apenas 10% do consumo.
Nesta terça, a Petrobras anunciou um acordo com seus sócios no pré-sal que pode representar mais um passo nessa direção, com o estabelecimento de contratos de compra e venda da produção dos parceiros nas plataformas marítimas. A estatal comprará a produção, fará o tratamento em suas unidades de processamento de gás natural e depois revenderá aos sócios, para que estes disputem clientes. Segundo a empresa, esses contratos permitiriam que os produtores nacionais de gás comecem a fornecer já no primeiro dia de 2022. As informações são da Folhapress.