Imposto atrasado pode ser pago sem multa
A Receita Federal decidiu deixar os contribuintes pagarem os débitos que são objetos de ações judiciais com dispensa de juros e multa. Essa anistia foi dada em 1999 e agora uma Medida Provisória editada ontem pelo governo reabriu a concessão do benefício.
Por | Edição do dia 16/05/2002 - Matéria atualizada em 16/05/2002 às 00h00
A Receita Federal decidiu deixar os contribuintes pagarem os débitos que são objetos de ações judiciais com dispensa de juros e multa. Essa anistia foi dada em 1999 e agora uma Medida Provisória editada ontem pelo governo reabriu a concessão do benefício. O contribuinte que quiser desistir da ação judicial tem até o último dia útil de julho próximo para aderir ao refinanciamento, com pagamento do débito total em até seis parcelas. Como o benefício havia sido concedido pela primeira vez, em 1999, a Receita dará anistia de multa e juros, mas, com relação aos juros, a anistia vale apenas até janeiro de 1999. A partir de fevereiro de 1999, haverá incidência de juros Selic sobre o estoque da dívida. Naquele ano, o parcelamento rendeu uma arrecadação de R$ 6 bilhões, mas até o momento a Receita Federal não tem previsão de arrecadação com o novo refinanciamento. Estamos precisando de um excedente de arrecadação, justificou o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, ao anunciar a edição da Medida Provisória. Segundo Pinheiro, o que motivou o fisco a reabrir essa oportunidade foi uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que vai fazer com que empresas, principalmente do setor financeiro, paguem à Receita a diferença do Imposto de Renda que não foi pago a partir de 1993, devido à mudança no índice de correção dos balanços. Com essa decisão, muitos contribuintes devem desistir de ações na Justiça e ter interesse pelo parcelamento.