Munic�pios v�o fiscalizar tributos
| AGÊNCIA O GLOBO Brasília Foi publicada no Diário Oficial de ontem a resolução do comitê gestor do Simples Nacional nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequena
Por | Edição do dia 12/02/2008 - Matéria atualizada em 12/02/2008 às 00h00
| AGÊNCIA O GLOBO Brasília Foi publicada no Diário Oficial de ontem a resolução do comitê gestor do Simples Nacional nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas empresas. Terão competência para fiscalizar as empresas optantes a Receita Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS. Os Estados poderão assinar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS. Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência. ///