PROGRAMA DE CRÉDITO
Novo consignado libera R$ 36 milhões em 15 dias em Alagoas
Mais de 6,5 mil trabalhadores aderiram ao Crédito do Trabalhador; programa oferece acesso inclusive para MEIs


O instrutor de capacitação Bernardo Santos trabalha em uma multinacional em Maceió e viu no programa Crédito do Trabalhador, nova modalidade de empréstimo consignado do governo federal, a solução para um pesadelo: dívidas acumuladas. Ele solicitou R$ 12 mil reais e pagará, com os juros, mais de R$ 23.800 em 47 parcelas de R$ 508. “Os juros são altos, mas eu precisava do dinheiro”, justificou.
Assim como Bernardo, mais 6.590 alagoanos recorreram à nova modalidade de empréstimo. Em 15 dias, foram R$ R$ 36.412.444,33 liberados, de acordo o Ministério do Trabalho e do Emprego.
O valor médio contratado pelos trabalhadores no estado foi R$ 5.497, abaixo da média nacional, que é de R$ 6.206,45. O alagoano pagará, em média, R$ 323,52 mensalmente. Em todo País, já foram repassados mais de R$ 3,4 bilhões a 550 mil trabalhadores.
O economista Cícero Péricles elenca características que tornam o novo consignado mais atraente do que o existente desde 2004: ele amplia o acesso aos trabalhadores de carteira assinada, cujas empresas não têm convênio com a rede bancária; incorpora domésticos e os microempreendedores individuais (MEIs), com garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, ele acrescenta que as taxas de juros são menores.
“Ele deve atrair muito mais tomadores de empréstimos, da mesma forma como aconteceu com o consignado tradicional nos anos iniciais de implantação. Em Alagoas, temos cem mil potenciais clientes do novo consignado que não tinham acesso ao formato antigo”, afirma Péricles.
A solicitação do empréstimo é realizada de forma digital por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social, a CTPS Digital. O consumidor entra no aplicativo, pelo celular, faz uma solicitação, recebe várias propostas e negocia.
De acordo com o especialista, o maior público do Crédito do Trabalhador deverá ser aqueles que possuem dívidas. “Eles trocarão dívidas antigas, com taxas maiores, pelo novo consignado. Como temos 800 mil pessoas endividadas em Alagoas e mais de 300 mil com contas em atraso, é possível e provável que uma parcela desse conjunto busque uma solução no novo crédito consignado para colocar as finanças pessoais em dia. Essa novidade é uma excelente notícia para os setores de comércio e serviços, que voltarão a ter em suas lojas e escritórios aqueles que saíram da lista dos negativados”.
CAUTELA
Apesar do fácil acesso e das vantagens, o trabalhador deve ficar atento, alerta Cícero Péricles. “Todo crédito pessoal é uma antecipação de renda futura, ou seja, há comprometimento da renda, no limite de até 35%, o que retira poder de compra nos meses seguintes à tomada de empréstimo ou da compra parcelada. É importante avaliar a situação financeira, as necessidades reais, o prazo para pagamento, a proposta da instituição financeira e reduzir gastos”, orienta.
O Crédito do Trabalhador entrou em vigor no dia 21 de março, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.292. O governo federal orienta que os trabalhadores comparem as taxas de juros antes de contratar, façam a operação com cautela e priorizem o uso do crédito para quitar dívidas.
ORIENTAÇÕES
O novo empréstimo consignado exige dos empregadores uma série de responsabilidades legais e operacionais. A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, autoriza o desconto de prestações em folha de pagamento, enquanto a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 435, de 20 de março de 2025, estabelece regras específicas.
O assessor jurídico da Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Pedro Leão, reconhece que nem todos os empregadores estão cientes das obrigações. “Muitos desconhecem detalhes da legislação ou não possuem sistemas adequados para gerir os descontos, o que pode levar a falhas involuntárias ou gerar consequências graves, como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, ações judiciais por parte dos trabalhadores ou das instituições financeiras”, destaca.
A Fecomércio orienta sobre as atribuições das empresas. “O empregador deve verificar se os descontos em folha de pagamento não ultrapassam os limites legais, além de exigir autorização expressa e por escrito do trabalhador. Sem essa documentação, o desconto se torna irregular, expondo a empresa a riscos. Vale lembrar que 10% do saldo do FGTS e 100% do valor da multa rescisória serão utilizados como garantia de adimplemento do empréstimo”, detalha.