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Maioria dos torcedores rejeita ideia de camisa vermelha da Seleção

Novo uniforme da Canarinha deverá ser usado na Copa do Mundo de 2026 e não contraria as regras do Estatuto da CBF

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Ilustração da possível nova camisa do Brasil, na cor vermelha
Ilustração da possível nova camisa do Brasil, na cor vermelha | Foto: Chat GP

Torcedores brasileiros participaram de uma enquete promovida no Instagram do Lance!, respondendo à pergunta: você compraria a camisa da Seleção na cor vermelha?

A grande maioria dos participantes votou negativamente – ou seja, não compraria a camisa vermelha da Seleção Brasileira. Na enquete, 25,46% dos torcedores responderam “Claro que comprariam”; enquanto o percentual de 74,54% respondeu que jamais compraria.

CBF PODE DESISTIR DE CAMISA VERMELHA?

Como o acordo entre CBF e Nike estabelece dois anos de antecedência para a definição dos uniformes, é difícil mudança até a Copa do Mundo de 2026. A aprovação e produção de um novo modelo até junho do próximo ano fere o prazo estabelecido pela empresa americana.

Fontes afirmam que, caso se sinta pressionado a descartar a camisa vermelha, o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, pode solicitar à Nike um modelo em outra cor – azul, por exemplo. Contudo, a fornecedora não seria obrigada a atender ao pedido do dirigente, criando um possível entrevero entre empresa e entidade.

ESTATUTO PROÍBE VERMELHO?

O uso de uniforme vermelho pela Seleção Brasileira, apesar de incomum, não é contra as regras. O Lance! analisou o Estatuto da CBF e descobriu que há brecha para a camisa vermelha – ou qualquer outra cor –, desde que a diretoria da entidade aprove o modelo.

“Os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria”, diz o inciso 3 do artigo 13 do Estatuto da entidade.

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