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sábado, 05/04/2025 | Ano | Nº 5938
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Aniversário de Maragogi

Cidade celebra 150 anos com programação religiosa, shows e inaugurações

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Festa

A Prefeitura de Maragogi anunciou que as comemorações alusivas aos 150 anos de emancipação política do município terão uma programação religiosa especial, com atrações para a comunidade católica e também para a evangélica. Também foi anunciada a realização de shows musicais e entrega de várias obras.

Praça

A Praça do Miaí de Cima, em Coruripe, está passando por obras que vão trazer mais conforto, segurança e espaços revitalizados para a população. Em breve, os moradores poderão desfrutar um ambiente renovado, ideal para o convívio, o lazer e a prática de atividades ao ar livre.

Emendas

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os municípios a preencher os planos de trabalho e prestar contas em 90 dias para que não fiquem impedidos de receber novas indicações de emendas especiais. A medida é uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que estabeleceu este prazo para que estados e municípios prestem contas de 6.200 emendas Pix que foram enviadas entre 2020 e 2023.

Devolução

De acordo com informações do Transferegov, o valor que poderá ser devolvido pelos municípios pode chegar a R$ 2,8 bilhões, envolvendo 1.570 municípios. A Confederação alerta que, para o ano de 2024, ainda faltam 211 municípios preencherem o plano de trabalho, podendo chegar a R$ 152 milhões em emendas.

Avaliação

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697. Os procedimentos e os prazos para a avaliação dos planos de trabalho relacionados às emendas especiais de 2024 e anos anteriores foram publicados por meio da Portaria Conjunta 2/2025 dos Ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Planos de trabalho

Os artigos 3º e 6º da ADPF 854, publicada em agosto de 2024, impôs aos entes municipais a obrigatoriedade de enviar os planos de trabalho, sob pena de não receberem novas indicações. A execução do valor está condicionada à apresentação das informações.

Reprovação

Sobre isso, a CNM destaca ainda a possibilidade de reprovação do plano, quando o ente beneficiário não enviar ou não ajustar o plano no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da solicitação de complementação de informações, realizadas pelos ministérios correspondentes.

Prazo

Além disso, se as informações não forem aprovadas, novas transferências especiais ficam suspensas. A reprovação total ou parcial pode caracterizar impedimento técnico e acarretar a devolução do montante referente ao objeto ou às metas reprovadas, devidamente atualizado, nos mesmos moldes utilizados nas transferências de finalidade definida.

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