Brasília - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) o texto de crédito suplementar que libera R$ 3 bilhões para o pagamento do acordo costurado na votação da reforma da Previdência no Congresso.
O dinheiro será destinado para ministérios. Receberão as maiores fatias a Defesa (27,6%), Saúde (24,07%) e Desenvolvimento Regional (23,01%). O que sobrar vai para Agricultura, Educação e Cidadania.
O remanejamento do dinheiro foi acertado para o pagamento de emendas negociadas na votação em primeiro turno da reforma da Previdência. O governo precisou cancelar gastos em outras áreas para liberar os recursos. Quase um terço dos R$ 3 bilhões, por exemplo, saiu do orçamento do MEC (Ministério da Educação). Na semana de análise da reforma em primeiro turno, o presidente Jair Bolsonaro liberou diversos lotes de emendas parlamentares, beneficiando bases eleitorais de deputados federais principalmente na área de saúde. À época, ele negou que a liberação fizesse parte da “velha política”, criticada por bolsonaristas.
Apesar de ter sido eleito com o discurso de que acabaria com o fisiologismo no Congresso, o Planalto fez promessas de liberação que superaram R$ 5 bilhões para as emendas -que tratam de obras e investimentos nos redutos eleitorais dos congressistas. Isso foi feito em troca de voto, um dos clássicos componentes do toma lá dá cá.
CESSÃO ONEROSA
O presidente também sancionou nesta quinta o projeto da cessão onerosa, que distribui entre a União, estados e municípios os recursos do megaleilão do pré-sal de novembro, uma medida que representa um alívio para os cofres dos entes subnacionais. O bônus de assinatura do leilão que definirá o direito de produzir em quatro reservas descobertas pela Petrobras na Bacia de Campos é de aproximadamente R$ 106,6 bilhões. Uma fatia (R$ 33,6 bilhões) ficará com a Petrobras, sendo que o restante será compartilhado entre União e os entes subnacionais.
Pelo texto aprovado, 30% do montante deve ser dividido igualmente entre estados e municípios.
O acordo prevê que a parcela destinada aos municípios (cerca de R$ 11 bilhões) será repartida respeitando as normas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Já no caso dos estados a divisão dos outros R$ 11 bilhões deve ocorrer segundo a seguinte composição: 10% pelos critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados), 2,5% do Fex (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações) e 2,5% da Lei Kandir.