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Por | Edição do dia 22/03/2002 - Matéria atualizada em 22/03/2002 às 00h00
Brasília O Senado aprovou um projeto que estende a licença-maternidade às trabalhadoras que adotarem uma criança de até oito anos de idade. A matéria foi aprovada por unanimidade ontem pelos senadores e deve agora ser encaminhada para sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. A duração da licença, segundo texto aprovado, dependerá da idade da criança adotada. Para crianças com menos de um ano, as trabalhadoras terão licença de 120 dias o mesmo período dado às mães naturais. Na adoção de crianças de 1 a 4 anos, a licença será de 60 dias. De 4 a 8 anos, o benefício será de 30 dias. Em todos os casos, o salário-maternidade estará garantido. Para a relatora da matéria na comissão de Assuntos Sociais do Senado, Marina Silva (PT-AC), o projeto atende ao princípio constitucional e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que consideram os filhos naturais e adotivos com os mesmos direitos. Não é demais insistir que, se ao filho natural é assegurado o direito ao convívio da mãe nos primeiros meses de vida, o mesmo direito deve ser atribuído ao filho adotivo, pois, do contrário, estaremos afrontando a lei, declarou a senadora.