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Nº 5865
Nacional

M�e adotiva agora tem direito � licen�a e sal�rio-maternidade

Brasília – Mulheres que adotarem crianças de até 8 anosterão, a partir de hoje, direito à licença e ao salário-maternidade. Lei sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso estende às mães adotivas o benefício já concedido a mães biológicas.

Por | Edição do dia 16/04/2002 - Matéria atualizada em 16/04/2002 às 00h00

Brasília – Mulheres que adotarem crianças de até 8 anosterão, a partir de hoje, direito à licença e ao salário-maternidade. Lei sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso estende às mães adotivas o benefício já concedido a mães biológicas. A duração da licença varia de acordo com a idade da criança. Mães que adotarem bebês de até 1 ano deixarão de trabalhar e receberão salário-maternidade por 120 dias, a exemplo do que ocorre com as mães biológicas. Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, o benefício cai para 60 dias e, no caso de filhos entre 4 e 8 anos, para 30 dias. A nova lei vale apenas para adoções oficializadas a partir desta terça-feira. “Esta lei representa um grande incentivo à adoção”, afirmou o ministro da Previdência, José Cechin. Segundo ele, estimativa feita com base em dados do Distrito Federal indica que 24 mil crianças são adotadas por ano no País. A previsão é de que o benefício custará à Previdência R$ 11 milhões ao ano. “É um valor tolerável para um projeto de tamanho significado”, disse Cechin, lembrando que o governo gasta R$ 75 bilhões ao ano com aposentadorias e pensões. A variação dos prazos de acordo com a idade das crianças se deve, segundo o ministro, à atenção exigida em cada faixa etária. Ou seja, quanto mais jovem o filho, mais necessária a presença da mãe. Para pleitear o salário-maternidade, as mães adotivas deverão ser seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de mulheres empregadas, o instituto pagará o mesmo salário, sem custos para a empresa e independentemente do valor. Mulheres que contribuem como autônomas receberão no máximo o teto do INSS, de R$ 1.430 por mês, segundo o ministro. Outra restrição que atingirá apenas as autônomas é o prazo de carência: para ter direito ao benefício, a mulher deverá ter começado a contribuir dez meses antes da adoção. Para empregadas não há carência.

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