A razão ética na era da inteligência artificial
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Por OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS - PhD em Direitos Humanos e Democracia, doutor em Direito Social e mestre em Direito Constitucional | Edição do dia 24/11/2023 - Matéria atualizada em 24/11/2023 às 04h00
Já li em Niklas Luhmann a declaração que “O homem vive tempos socialmente complexo e contingente” (Sociologia e Direito, 1983, p. 45). Contingência porque as experiências e expectativas, por serem diferentes em si, podem ser enganosas, quando se referem a algo inexistente ou infungível, o que representa “perigo de desapontamento e necessidade de assumir-se riscos”.
E complexidade porque o homem é obrigado a fazer “seleção forçada” em relação a coisas “invisíveis”, embora motivado por expectativas vantajosas, o que também coloca as pessoas sob riscos.
Já li em Ulrich Beck a afirmação de que “a sociedade mundial de risco” – a denominada sociedade de risco reflexiva – seria uma espécie de “caixão da modernidade que se abre” (O que é Globalização? 1992, (p. 175) por causa dos avanços econômicos globais que ameaçam sistemas ecológicos globais, gerando riscos à vida humana.
Também já li em Klaus Schwab – nas suas obras sobre as revoluções tecnológicas e o advento da Inteligência Artificial – assertiva de que as revoluções tecnológicas impõem de modo profundo e sistemático à sociedade uma mudança de paradigma no modo como trabalhando e nos comunicados e que as tecnologias visíveis ou invisíveis também produzem, simultaneamente, mais complexidade à vida e vulnerabilidade aos dados pessoais, tanto que é exigível uma governança ética às novas tecnologias.
Luhmann apresentou o problema da complexidade, da contingência e das expectativas da modernidade no início da década de 1960, preocupado com as tecnologias emergentes que não pensaram nas pessoas como prioridade.
Beck escreveu os riscos da Globalizado e Globalismo, na década de 1980, apontando a perspectiva do Estado transnacional como efeito da Globalização e sobre a necessidade da cooperação internacional – “uma rede de cooperação”, como denominou – esta, como resposta à globalização econômica que, por outro lado, não apresentava correspondente globalização de bem-estar social.
Shawn, a partir do início da década de 2000 e até dos dias atuais, nos fala das mudanças que as revoluções tecnológicas, notadamente – a Era da Inteligência Artificial no século XXI – estão provocando na sociedade: mudanças de valores e paradigma humanas, a partir da universalização das tecnologias, as quais proporcionam a rápida interatividade cultural ao tempo em que provocam disrupção dos valores tradicionais dos estados territoriais, das sociedades nacionais e das duas respectivas famílias. Vou adotar estas três perspectivas – elas não divergentes porque, no fundo, o ponto comum da análise é o risco da complexidade em cada época – para abordar o problema da complexidade na perspectiva da natureza humana, visto que os três autores se referem à complexidade estrutural. Por conseguinte, a perspectiva desta abordagem será relativa à complexidade humana na Era da Inteligência Artificial.
Vamos imaginar quão sensíveis são as relações humanas e como individualmente as pessoas têm se tornado cada vez mais abstêmias em relação às coisas da sociedade que realmente importam ao bem-estar da vida comum presente e das gerações futuras.
Em última razão, são sensíveis – às relações humanas – porque cada indivíduo tem socialmente uma margem delimitada às escolhas e ao agir concretamente – faculdade do livre arbítrio ético, o qual está restrito neste ambiente delimitado.
Todo indivíduo tem liberdade de escolha e de ação, sendo delimitado apenas pelas razões éticas e pelas leis, como prevenção contra a desvirtuação das condutas que possam violar a coisa pública ou agredir os valores relativos à dignidade humana do semelhante.
A complexidade estrutural, de que tratam os cientistas políticos Luhmann e Beck, sem dúvida condensa os riscos (a probabilidade ou possibilidade do perigo), potencializando as disputas, os atritos e conflitos individuais e interpessoais por iguais oportunidades, por respeitoso reconhecimento, por efetivo acolhimento e por real afirmação dos direitos da personalidade.
Podem observar: as novas tecnologias – por sua simultaneidade e alcance preponderante nos espaços comunicacionais e invasivo na vida humana – são vetoras de conteúdos abertos, os quais tornam as relações interpessoais mais vulneráveis e mais sensíveis; portanto, geram cada vez mais complexidade à vida na Era da Inteligência Artificial. Os riscos inerentes da complexidade estrutural do Século XXI – quanto à disrupção de valores éticos e à incorporação de outros valores às famílias e à sociedade por políticas tecnológicas ideologizantes, quanto à moralidade política, quanto à eficiência econômica e à valorização do trabalho humano, quanto à mudança de paradigma de vida – projetam efeitos psicológicos conflitantes entre os indivíduos.
Esse estado emocional deletério é agravado pela insegurança quanto à proteção dos dados pessoais, que verdadeiramente ainda não temos. Diante da grandeza espetacular (mas também assustadora) da Inteligência Artificial, sequer sabemos com clareza e segurança como podemos nos defender da invasividade das novas tecnologias que nos dominam cotidianamente.
A complexidade do Século XXI, como decorrência do avanço da Inteligência Artificial substituindo humanos – e os tornando “humanos subestimados”, para usar a expressão de Geoff Colvin – é diferente e mais grave de todas as que a sociedade humana já vivenciou.
Enquanto não se impõe efetivamente limites éticos – e também governança mundial – às empresas de tecnologias que desenvolvem novos signos de Inteligência Artificial, resta às pessoas, individualmente, reforçar seus padrões éticos, quanto ao uso correto das tecnologias.
Certamente não será a solução coletiva que se espera para a redução ou controle dos riscos sociais, mas, pelo menos, reduz o risco individual, relativamente aos conflitos interpessoais que são causados pelo mau uso das tecnologias.
Portanto, é uma questão de escolha ética que fará muita diferença nas relações interpessoais positivas e harmônicas, visto que o parâmetro será o respeito aos direitos invioláveis da personalidade do outro.