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Nº 5882
Opinião

A efetiva��o do direito do trabalho

| Valter Pugliesi * Os operadores do direito, entidades e instituições do mundo do trabalho têm se defrontado com freqüência com temas nada agradáveis, tais como trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho infantil, além das engenhosas formas

Por | Edição do dia 05/10/2007 - Matéria atualizada em 05/10/2007 às 00h00

| Valter Pugliesi * Os operadores do direito, entidades e instituições do mundo do trabalho têm se defrontado com freqüência com temas nada agradáveis, tais como trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho infantil, além das engenhosas formas de fraude nas relações de trabalho, eufemisticamente denominadas de flexibilização das normas trabalhistas. Há algum tempo as relações sociais de trabalho vêm sendo alvo de ataques nada velados, notadamente de setores da economia, que vêem no Direito do Trabalho um empecilho para o pleno desenvolvimento econômico, sendo, portanto, o grande vilão do problema do crescimento econômico. A premissa é equivocada. Uma sociedade democrática e forte se faz respeitando os princípios assentados em sua Carta Política. E, na Constituição Federal de 1988, que faz seu décimo nono aniversário, vigem os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho. O trabalho é instrumento pelo qual o homem encontra a sua dignidade e caminha a passos firmes para a cidadania. Nesse contexto, as relações laborais devem se desenvolver em ambiente sadio, onde impere o salutar respeito ao homem trabalhador, que com dignidade trabalha para o seu progresso e o da Nação. Buscando uma mudança cultural, tendo como norte o trabalho não apenas como meio de vida, mas sim como valor ético, é que devemos lutar e resistir contra as mudanças sinalizadas, quer por movimentos do legislativo como do próprio governo, pugnando, sim, por uma política de efetivação dos direitos do trabalhador e contra todas as formas de precarização que visam, em verdade, a redução dos direitos assegurados na Constituição Federal e CLT ao trabalhador brasileiro. Apresenta-se necessário moldar um novo perfil nas relações entre capital e trabalho, que contemple de forma equilibrada e ponderada os anseios do “mercado”, esse ser emblemático, pela competitividade, lucro e redução de custos, sem descambar para a baixa remuneração, o subemprego, a informalidade e ausência de garantias. Afinal, como acima dito, a nossa Constituição tem como um dos seus fundamentos o valor social do trabalho. E a sociedade deve assumir o compromisso com a dignidade do trabalhador. (*) É presidente da Associação dos Juízes do Trabalho de Alagoas.

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