Voto e elei��o
| Fernando Collor * O voto é a última grande invenção da política, antiga de mais de dois séculos. Apesar disso, continua sendo o mais importante e o mais indispensável dos requisitos da Democracia. As eleições, contudo, não se esgotam com a manifestação
Por | Edição do dia 28/10/2007 - Matéria atualizada em 28/10/2007 às 00h00
| Fernando Collor * O voto é a última grande invenção da política, antiga de mais de dois séculos. Apesar disso, continua sendo o mais importante e o mais indispensável dos requisitos da Democracia. As eleições, contudo, não se esgotam com a manifestação das urnas. Entre outras razões, porque há várias formas de se votar e de se apurar os votos. Essas diferentes maneiras pelas quais o voto se transforma na seleção dos escolhidos pelos eleitores constituem o que denominamos sistemas eleitorais. Hoje há, em todo o mundo, apenas três sistemas eleitorais: o mais antigo denomina-se sistema majoritário, o que lhe seguiu chama-se sistema proporcional e a combinação de ambos, sistema misto. O sistema majoritário era o único conhecido e praticado até o fim do séc. 19. Através dele eram escolhidos os representantes do povo, desde as revoluções que no séc. 17 na Inglaterra, e no séc. 18 na França e nos Estados Unidos, criaram os mais antigos parlamentos conhecidos. Esse sistema é utilizado até hoje, tanto nesses três países, quanto no Brasil. Ele admite duas modalidades. A 1ª é chamada de maioria relativa, isto é, aquele que consegue o maior número de votos, entre vários candidatos. A 2ª é o método da maioria absoluta, aquele que consegue a metade mais um entre todos os concorrentes. A exigência de maioria relativa é empregada para escolher, no Brasil, os senadores e os prefeitos das cidades com menos de duzentos mil eleitores. E a de maioria absoluta é a modalidade empregada para a escolha do presidente da República, dos governadores dos Estados e do Distrito Federal, e dos prefeitos nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. A modalidade da maioria relativa tem alguns inconvenientes. O principal deles é a possibilidade de que, na escolha dos prefeitos nos casos acima indicados, um candidato obtenha 30% dos votos e os demais concorrentes consigam respectivamente 26%, 24%, 15% e 5% dos votos apurados. Embora esse sistema seja denominado de maioria, desse exemplo resulta que o vencedor terá sido escolhido por menos de 1/3 dos eleitores, isto é, pela minoria dos votantes, ao mesmo tempo em que a maioria de 70% ficará sem representação. Essa injustiça foi corrigida com a invenção do sistema proporcional, utilizado pela primeira vez em 1899, na Bélgica, sendo usado entre nós para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, dos vereadores. Foi criado para ser a regra que, nas eleições de vereadores e deputados distritais, estaduais e federais, reflita a escolha dos eleitores, servindo para transformar os votos em cadeiras nas câmaras e assembléias legislativas. O método é simples: se um partido consegue 30% dos votos, numa câmara com 100 cadeiras, igual proporção caberá a esse partido. Outro que dispõe de 10% dos votos ocupará igual porcentagem de assentos e assim sucessivamente. Exatamente por isso, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu e o Supremo Tribunal Federal convalidou a decisão de que, nesses casos, os mandatos pertencem aos partidos, o que não acontece nas eleições majoritárias. O terceiro é o sistema misto, utilizado pela primeira vez na antiga Alemanha Ocidental e mantido depois da reunificação do país, em 1991. Neste caso, os eleitores dispõem de 2 votos. Mediante um deles, escolhe o partido em que deseje votar e, no outro, o candidato de sua preferência. Para fixar o número de cadeiras, utiliza-se o sistema proporcional. Elas serão ocupadas primeiramente pelos que conseguiram a maioria relativa na sua cidade e o restante das cadeiras não preenchidas pelo sistema proporcional, pelos candidatos mais votados tirados de uma lista organizada pelo partido. De um total de 58 democracias entre as maiores hoje existentes, 58% delas utilizam o sistema proporcional, 21% o sistema majoritário, nas duas modalidades conhecidas, e os 21% restantes, o sistema misto. (*) É senador e ex-presidente da República.