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Nº 5887
Opinião

Proteção .

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Por Editorial | Edição do dia 11/09/2024 - Matéria atualizada em 11/09/2024 às 04h00

Há 34 anos, o brasileiro ganhava uma das mais avançadas legislações que tratam das relações de consumo. Ainda hoje, a Lei 8.078, sancionada no dia 11 de setembro de 1990 pelo então Presidente Fernando Collor e conhecida como Código de Defesa do Consumidor, é considerada avançada, pois é capaz de contemplar a proteção e defesa do consumidor desde as compras realizadas da forma tradicional, até as contratações cada vez mais frequentes feitas de forma eletrônica.

O código foi baseado em legislação de 14 países, como Canadá, Espanha, Estados Unidos, México e Portugal. Com a vigência do novo código, sugiram os Procons e outras entidades de defesa do consumidor. As empresas criaram ouvidorias ou serviços de atendimento ao consumidor e, aos poucos, foram mudando as relações de consumo, apesar das resistências.

Alguns abusos, porém, permanecem e há morosidade para a solução de certos processos, o que muitas vezes gera descrença quando o cidadão precisa lutar por seus direitos nas relações de consumo.

Por isso, o cidadão precisa conhecer e exigir seus direitos de consumidor, e a sociedade deve estar vigilante para não haver retrocessos.

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