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Nº 5844
Opinião

Alívio para famílias no planejamento sucessório com decisão do STF

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Por Renata Escobar - advogada tributarista, sócia do Escobar Advocacia e integrante da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PE | Edição do dia 15/11/2024 - Matéria atualizada em 15/11/2024 às 04h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) criou um importante precedente para as famílias que realizam planejamentos sucessórios. Em decisão recente, a Primeira Turma da Corte adotou o posicionamento de que o adiantamento de herança não sofre incidência do Imposto de Renda (IR), mesmo que a transferência de bens ocorra pelo valor de mercado.

A Receita Federal entende que o aumento de valor de um bem entre a aquisição e o momento da doação constitui ganho de capital, justificando a cobrança de IR. No entanto, o STF reconheceu que não há um fato gerador de imposto nesse caso, uma vez que o doador não experimenta qualquer acréscimo patrimonial.

A decisão reconhece que, na doação em adiantamento de herança, o doador não está ganhando nada, pelo contrário, está transferindo parte de seu patrimônio. Não faz sentido que ele pague imposto sobre um ganho que não existe. Assim, muitos contribuintes se viam penalizados por essa interpretação da Receita Federal, que considerava a valorização dos bens doados como ganho de capital.

Vale lembrar também que o contribuinte que faz uma doação por valor de mercado já paga o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o adiantamento de herança, e a cobrança adicional de IR se configura como uma bitributação, o que é inconstitucional.

Embora a decisão do STF - no Recurso Extraordinário (RE) 1439539 - não tenha repercussão geral, ela indica um caminho positivo para aqueles que buscam um planejamento patrimonial sem custos tributários excessivos. Famílias que já têm processos sucessórios em andamento agora possuem um respaldo jurídico para questionar a tributação indevida, desde que busquem apoio judicial. Essa proteção legal é crucial para assegurar que os direitos dos doadores e dos donatários sejam respeitados.

Já nos casos de venda futura dos bens doados, caberá aos donatários pagar o imposto sobre a eventual valorização, como prevê a legislação atual. O STF trouxe um entendimento que vai muito além de uma questão técnica tributária. Ele assegura que as famílias possam realizar seus planejamentos patrimoniais sem temer uma tributação injusta e desproporcional, o que vai contribuir para uma maior tranquilidade nesse momento delicado de sucessão familiar.

Assim, essa decisão do STF traz alívio para as famílias que estão planejando suas sucessões, pois tem impacto direto no planejamento familiar e sucessório, principalmente para quem já estava com o processo de adiantamento de herança em andamento. Também contribui para um ambiente mais justo e equilibrado no que se refere à tributação sobre heranças e doações no Brasil. A partir desse entendimento, espera-se que as famílias possam planejar seu futuro de forma mais tranquila e sem receios de encargos tributários excessivos.

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