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Nº 5846
Opinião

Black Friday; os cuidados e os direitos do consumidor

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Por Natália Soriani - advogada | Edição do dia 22/11/2024 - Matéria atualizada em 22/11/2024 às 04h00

Por isso, o CDC estabelece que o consumidor tenha todas as informações de forma clara e objetiva. Os consumidores têm o direito de acessar informações completas sobre produtos, serviços e condições de compra. Isso inclui: o preço, com valor correto, que deve ser exibido de forma clara e sem práticas como “preço sob consulta”; a descrição do produto, com detalhes técnicos, funcionalidades, dimensões e eventuais defeitos devem ser destacados; as condições de pagamento, com as informações sobre parcelamentos, descontos para pagamentos à vista ou taxas aplicáveis; as informações de frete e entrega, com o prazo estimado de entrega e custos devem estar visíveis antes da conclusão da compra; além da política de troca e devolução, com as regras estabelecidas sobre prazos, custos e condições para devolução ou substituição de produtos.

Possíveis omissões ou informações incompletas podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. E caso não seja resolvido, pode ser judicializado.

Outro ponto importante é o direito ao arrependimento. O consumidor brasileiro tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto, independentemente da política de trocas e devoluções do estabelecimento comercial ou da existência de eventual defeito.

Há, ainda, mais um direito importante que é constantemente violado neste tipo de megaliquidação, que é a proibição de publicidade enganosa. Na Black Friday, não é rara a “maquiagem” de preços, ou seja, a tentativa de algumas lojas em induzir o consumidor a acreditar que existe um desconto real quando, na verdade, era o mesmo encontrado em período anterior, ou correspondente, à redução do preço para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no período que antecedem a data.

É importante denunciar esse tipo de prática como a “metade do dobro”, por exemplo. Isso também pode render uma penalidade ao comerciante. O consumidor deve fugir desse tipo de golpe para evitar prejuízos. E, apesar de ser um período de ofertas, vale ressaltar que não existem ofertas milagrosas. Na maioria dos casos, descontos gigantescos estão ligados aos golpes e fraudes.

Portanto, a Black Friday é uma ótima oportunidade para adquirir produtos desejados a preços reduzidos, mas exige atenção redobrada. o Código de Defesa do Consumidor é a principal arma do consumidor que, com planejamento, pesquisa e conhecimento de seus direitos, pode evitar armadilhas e aproveitar as melhores promoções de forma segura.

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