Juiz condena estupradores a 85 anos de pris�o
A quadrilha que assaltava, estuprava e espancava suas vítimas, em Alagoas, foi condenada a 85 anos de prisão, com uma pena de 29 anos de cadeia para o líder do grupo. A sentença foi prolatada pelo juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 2ª Vara Criminal N
Por | Edição do dia 24/02/2002 - Matéria atualizada em 24/02/2002 às 00h00
A quadrilha que assaltava, estuprava e espancava suas vítimas, em Alagoas, foi condenada a 85 anos de prisão, com uma pena de 29 anos de cadeia para o líder do grupo. A sentença foi prolatada pelo juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 2ª Vara Criminal Não Privativa. Os crimes foram praticados entre dezembro de 2000 e janeiro de 2001, numa área conhecida como Boca Maldita, em Cruz das Almas, muito freqüentada por casais de namorados, que ignoram os riscos no local. Os marginais Elias Vicente Santos do Nascimento, Robson Barbosa, Claudevan dos Santos e Eduardo Barbosa foram denunciados pelo Ministério Público pela pratica de crimes de roubo, estupro, lesão corporal e porte ilegal de arma. Nos ataques, eles agiam em dupla ou em número de três, conforme consta no processo. O único que não se envolveu nos estupros foi Eduardo, respondendo porém, por porte ilegal, pois quando foi preso estava de posse da espingarda 12 usada pelo bando. Segundo o processo, os réus Elias e Claudevan, no dia 11 de dezembro de 2000, por volta de 21 horas, na Praia de Cruz das Almas, ao avistarem o casal Roberto de Oliveira e A.A.F. R. (nome preservado para evitar constrangimento maior à vítima) que estava sentado na areia, aproximaram-se armados com uma espingarda e uma faca-peixeira e dizendo serem vigias do local, levaram as vítimas para o coqueiral próximo e cobrindo o rosto de Roberto com sua própria camisa, obrigou-o a se deitar no chão, deixando sua namorada sentada ao lado. Enquanto as vítimas permaneceram sob a mira da espingarda calibre 12, um dos criminosos foi ao veículo do rapaz, um fusca, roubando dois aparelhos celulares. Ao retornar, o assaltante ameaçou a mulher com um revólver e manteve com a mesma sexo vaginal, anal e oral. Após o ato, os delinqüentes mandaram que as vítimas saíssem do local com os faróis do carro apagados para que ninguém percebesse. Elias, Claudevan e Robson praticaram crime semelhante, no dia 24 de dezembro de 2000, por volta de 19 horas, no estacionamento do Betos Bar, localizado também em Cruz das Almas. Aproximaram-se do veículo Omega, onde em seu interior encontrava-se Messias Ferreira e sua namorada A.M.S.N., e, todos apontando armas para as vítimas, ficando um deles no banco da frente, ordenaram que Messias conduzisse o veículo até a beira da praia, onde pararam e ao sair do carro o casal foi obrigado a deitar no solo, ficando um dos ladrões apontando uma arma para os dois. Os marginais roubaram um telefone celular, uma corrente de prata e, em seguida, começaram a espancar as vítimas com socos e pontapés, perguntando seus nomes e endereços. Ato contínuo, Claudevan e Elias arrastaram A.M. para longe do veículo, entrando em um coqueiral, onde a obrigaram a praticar sexo vaginal, anal e oral. Eles ainda tentara roubar o carro, mas não conseguiram porque o mesmo ficou atolado na areia. No dia 29 de dezembro 2000, Elias e Claudevan estupraram a vítima G.L. num mesmo coqueiral de Cruz das Almas. Em 21 de janeiro de 2001, por volta de 2h30, Elias e Robson estupraram K.W.E.I., que estava na companhia do namorado Inaldo Marinho dentro de um Fiat Uno, na área da Boca Maldita. Eles aproximaram-se das vítimas armados de espingarda 12 e revólver 38. Além do estupro, eles levaram o som do carro, um celular e a quantia de R$ 16,00. A prisão da quadrilha aconteceu no dia 31 de janeiro do ano do ano passado, por volta de 13 horas, por portarem ilegalmente um revólver Taurus, calibre 38, um revólver sem marca, uma espingarda 12, além de farta quantidade de munição. Foram apontados como suspeitos dos assaltos e estupros e confessaram os crimes a autoridade policial. Na fase judicial, quando do seu interrogatório, o acusado Robson Barbosa assumiu a autoria apenas com relação ao porte ilegal de arma. Claudevan dos Santos, por sua vez, confirma sua participação juntamente com Elias em crime de roubo qualificado e porte ilegal de arma, entretanto, nega a participação delitiva em crimes de estupro. Eduardo Barbosa, outro acusado, irmão de Robson, afirma a posse da arma, após ter recebido do seu irmão para guardá-la em sua casa. O último acusado, Elias Vicente nega qualquer participação nos crimes. Reconhecimento As três mulheres estupradas reconheceram as pessoas de Elias Vicente, Robson Barbosa e Claudevan nos ataques de natureza sexual. Eles foram identificados também pelas pessoas e Raul Eduardo da Silva e Roberto Oliveira Espíndola, igualmente vítimas dos ataques. O juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade declara em despacho que, se o aparelho judiciário não se comover com as estatísticas do crime e não souber dar resposta punitiva adequada ao banditismo violento, será bem apropriada acoimá-lo de insensível, pusilânime e inútil. Em síntese: Justiça Penal perdida no desvio do fatalismo socioeconômico, complacente, fimorata, incapaz de distinguir entre a crueldade do bandido o sofrimento da vítima, hesitante no momento de segregar o facínora, não é justiça viva, mas demissionária, abdicante e morta. O magistrado acrescenta que o vertiginoso crescimento da criminalidade exige providências concretas no sentido de se deter a violência que corrompe, ameaça e desagrega a sociedade contemporânea, razão pela qual os crimes perpetrados com violência à pessoa reclamam criteriosa análise, a fim de que, sem desprezar as garantias individuais do cidadão, se obstruam as portas da impunidade graciosa. Por considerar que sua conduta social não é recomendável e que ele tem uma personalidade negativa e deformada, o juiz condenou Robson Barbosa a 28 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 20 dias-multa. Seu cúmplice Claudevan dos Santos recebeu uma condenação semelhante (28 anos e 6 meses), enquanto o terceiro implicado Elias Vicente Santos do Nascimento foi condenado a uma pena de 29 anos de prisão em regime fechado. Quanto ao réu Eduardo Barbosa, o magistrado acatou a manifestação do Ministério Público, no que se referiu a suspensão condicional do processo, pois inexistem nos autos notícias de seu envolvimento em outros ilícitos, senão, no porte ilegal de arma. Os três condenados devem cumprir as penas impostas pela Justiça no Estabelecimento Prisional São Leonardo. O juiz não concedeu aos réus o direito de apelar em liberdade, face ao grau de periculosidade, ser o crime hediondo, e o fato de que responderam todo o processo presos, o que seria um contra-senso, a soltura dos acusados.