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Nº 5870
Polícia

STJ decide pela expuls�o de Ademar Cavalcante da PM

A exemplo do que aconteceu com os seus irmãos Manoel e Marcos, o ex-tenente Ademar Cavalcante – que foi condenado inicialmente a 22 anos de prisão por envolvimento com a gangue fardada – também perdeu definitivamente a farda, não podendo mais ser reintegr

Por | Edição do dia 10/03/2002 - Matéria atualizada em 10/03/2002 às 00h00

A exemplo do que aconteceu com os seus irmãos Manoel e Marcos, o ex-tenente Ademar Cavalcante – que foi condenado inicialmente a 22 anos de prisão por envolvimento com a gangue fardada – também perdeu definitivamente a farda, não podendo mais ser reintegrado à Polícia Militar. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que desconheceu o recurso impetrado pela defesa do ex-militar, por ter sido desrespeitado o prazo previsto em lei. “Tratando-se de agravo de instrumento em processo criminal, não se aplica a Lei 8.950/94, segundo a qual o prazo é de 10 dias, uma vez que esta revigorou os artigos 541 a 546 do Código Processual Civil, dando-lhes nova redação, mas não revogou a vigência residual do artigo 28 da Lei 8.038/90 (...), afirmou em seu despacho o ministro Sepúlveda Pertence, considerando que o agravo foi intempestivo (fora de prazo). Com essa decisão, Ademar Cavalcante fica expulso definitivamente da PM, não tendo mais chance de voltar a vestir a farda da corporação. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ademar e o irmão Adelmo encontram-se em liberdade aguardando julgamento da apelação criminal. Submetido ao Conselho de Justificação da PM, Ademar foi considerado indigno do Oficialato. Em novembro de 98, teve a expulsão confirmada pela Câmara Criminal do TJ, que concluiu também pela perda do posto e da patente. Mesmo assim, a defesa de Ademar interpôs recurso extraordinário contra a decisão da Câmara Criminal. Mas o Pleno do TJ negou seguimento ao recurso, com base em decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes disso, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela inadmissibilidade do recurso extraordinário. Com isso, a defesa do ex-militar entrou com um embargo de declaração, alegando “omissão no acórdão proferido pela Justiça”. Por unanimidade de votos, a Câmara Criminal rejeitou o recurso. Negado seguimento ao recurso extraordinário, a defesa interpôs um agravo de instrumento junto ao STF em maio do ano passado. Após a publicação do despacho agravado no Diário Oficial no dia 4 de maio, a petição só foi ajuizada no dia 16 de maio, quando já estava extinto o prazo de cinco dias previsto em lei para entrar com o recurso.

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