Rejeitada mudan�a sobre pris�o eleitoral
Os deputados rejeitaram o Projeto de Lei 3735/00, do deputado Hélio Bicudo (PT-SP), que altera o Código Eleitoral. Segundo o deputado, seria permitido o cumprimento de mandado de prisão, expedido por autoridade judiciária competente, a autor de crime hedi
Por | Edição do dia 28/04/2002 - Matéria atualizada em 28/04/2002 às 00h00
Os deputados rejeitaram o Projeto de Lei 3735/00, do deputado Hélio Bicudo (PT-SP), que altera o Código Eleitoral. Segundo o deputado, seria permitido o cumprimento de mandado de prisão, expedido por autoridade judiciária competente, a autor de crime hediondo nos cinco dias que antecedem e nas 48 horas posteriores às eleições. A comissão aprovou por unanimidade o parecer contrário ao projeto, do deputado José Roberto Batochio (PDT-SP). O relator considerou que a modificação proposta não aperfeiçoa o texto vigente do código. Ele enfatiza que estender as hipóteses legais aos crimes hediondos, independentemente de flagrante, seria tornar frágil a liberdade do indivíduo, podendo resultar de manipulação de outros setores, por perseguição política, sem que haja a conivência do magistrado. O projeto segue para apreciação do Plenário da Câmara.