Tribunal do júri
Acusado de matar a ex é condenado a mais de 24 anos de prisão
Crime ocorreu em dezembro de 2022; Ministério Público classifica o caso como homicídio triplamente qualificado

Evanderson Seixas foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão pelo homicídio qualificado da ex-companheira Elizabete Nascimento de Araújo, de 45 anos. O crime aconteceu em 31 de dezembro de 2022, em via pública, no bairro do Jacintinho, em Maceió. O júri popular ocorreu na noite de terça-feira (8), no Fórum do Barro Duro.
Durante as 10 horas de júri, foram ouvidas, ao todo, quatro testemunhas de acusação, enquanto a defesa arrolou a mãe e a atual companheira do réu. Conforme a denúncia, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), representado pelo promotor de Justiça Antônio Villas Boas, sustentou que o crime foi triplamente qualificado por motivo torpe, sem possibilidade de defesa para a vítima e por feminicídio.
MEDIDA PROTETIVA
De acordo com a investigação, Elizabete havia solicitado uma medida protetiva contra o ex-marido devido a episódios de violência doméstica. A decisão judicial, no entanto, foi deferida apenas após o crime, e a intimação só foi entregue à vítima três dias depois do assassinato.
Segundo o inquérito policial, a vítima foi abordada pelo ex-marido enquanto caminhava pela Rua Cláudia, em frente a um mercadinho. Ele se aproximou de motocicleta e tentou sacar uma arma. A mulher tentou resistir, mas caiu no chão durante a luta. Aproveitando-se da situação, o acusado disparou contra ela e fugiu em seguida.
O MP/AL classifica o caso como homicídio triplamente qualificado: feminicídio, motivo torpe (dinheiro) e sem chance de defesa para a vítima. Conforme o promotor de Justiça Antônio Villas Boas, Evanderson não aceitava o fim do relacionamento de 12 anos e teria exigido R$ 10 mil para se separar da vítima, mesmo já convivendo com outra mulher.
“Elizabete já estava no chão, indefesa, e ele atirou mesmo assim. Um crime frio, com requintes de perversidade”, declarou o promotor.
A defesa, representada pelo advogado Vanger Oliveira, alegou que o acusado não agiu friamente, conforme relatado pela promotoria. “Naquela situação, ele foi submetido a um risco psicológico. O agir friamente não foi o que realmente aconteceu. Hoje, vamos trazer a verdade dos fatos; ele não é um assassino frio”, comentou o advogado.
“A sustentação do Ministério Público de Alagoas, bem representado pelo promotor de Justiça Antônio Villas Boas, não deixou quaisquer dúvidas para o conselho de sentença sobre a autoria, a frieza e a barbárie cometida pelo agora condenado. Porém, mesmo com todas as qualificadoras acatadas pelos jurados, há o entendimento da acusação de que a sentença deva ser revista”, finalizou.