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Nº 5865
Política

Procurador diz que s� MP garante FGTS

O procurador-geral do Trabalho, Alpiniano Prado, informou à GAZETA que a Medida Provisória 2.164-41 é o único dispositivo legal que garante o pagamento do FGTS aos prestados de serviço, mas explica que a lei só é aplicável a partir de sua vigência, que

Por | Edição do dia 24/02/2002 - Matéria atualizada em 24/02/2002 às 00h00

O procurador-geral do Trabalho, Alpiniano Prado, informou à GAZETA que a Medida Provisória 2.164-41 é o único dispositivo legal que garante o pagamento do FGTS aos prestados de serviço, mas explica que a lei só é aplicável a partir de sua vigência, que é 24 de outubro de 2001. Assim, só terão direito ao Fundo de Garantia os servidores demitidos a partir daquela data. Sobre o recurso especial do Superior Tribunal de Justiça que garante todos os direitos trabalhistas aos servidores contratados sem concurso público, o procurador do Trabalho avisa que o STJ não tem competência para decidir sobre matéria trabalhista, atribuição exclusiva do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Esse recurso do STJ é uma fantasia e não deve ser levado em consideração’’, disse Alpiniano Prado, informando que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sequer tomou conhecimento desse dispositivo. Lembra o procurador do Trabalho que a decisão do STJ nasceu de uma ação movida por trabalhadores da Caixa Econômica Federal mas que não deve ser levada em consideração por se tratar de uma ingerência daquele tribunal em assunto alheio à sua competência. “Só a Medida Provisória que alterou a Constituição Federal garante o pagamento do FGTS aos prestadores de serviço demitidos pelo poder público a partir do dia 24 de agosto do ano passado”.

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