Partidos fazem primeiras consultas ao TSE sobre coliga��es fechadas
Brasília O senador Romero Jucá (PSDB-RR) ajuizou, ontem, no Tribunal Superior Eleitoral consulta (759) sobre a formação de coligações dos partidos em níveis nacional e estaduais. Para esclarecer as dúvidas que tem, o senador fez três simulações de coli
Por | Edição do dia 07/03/2002 - Matéria atualizada em 07/03/2002 às 00h00
Brasília O senador Romero Jucá (PSDB-RR) ajuizou, ontem, no Tribunal Superior Eleitoral consulta (759) sobre a formação de coligações dos partidos em níveis nacional e estaduais. Para esclarecer as dúvidas que tem, o senador fez três simulações de coligações ao TSE: 1 Se os partidos não estiverem participando de coligações, ou que não tenham candidatos próprios a presidente ou a vice-presidente da República, estão liberados do plano nacional e, portanto, podem fazer qualquer coligação com outros partidos nos Estados. 2 Sendo positiva a possibilidade da coligação nos Estados, de acordo com a questão anterior, se um partido que não tem candidato a presidente ou a vice, poderá se coligar no Estado com um partido ou coligação, que tenha candidato a presidente e a vice-presidente no plano nacional. 3 Se um partido que não tiver participando de qualquer coligação nacional, terá que sair sozinho, nas eleições referentes aos Estados, ou apenas coligado com outros partidos que também não tenham candidatos a presidente ou a vice-presidente, no plano nacional. Dúvidas do PPB O Partido Progressista Brasileiro (PPB) também fez consulta ao Tribunal Superior Eleitoral apresentando nove possibilidades de coligações entre os partidos para as eleições majoritária e proporcional deste ano. Partindo de um modelo de coligação, o PPB apresentou as seguintes situações ao Tribunal: Supondo-se duas coligações à Presidência da República, A + B + C e D + E + F, indaga-se: 1 No Estado ou no Distrito Federal, o partido X, que não lançou candidato e nem se compôs com qualquer coligação à Presidência da República, poderá compor-se para a eleição de governador, com uma das duas coligações acima? 2 No Estado ou no Distrito Federal, esse partido X poderá compor-se com parte de uma das coligações acima, para a eleição de governador? 3 O partido X poderá se compor também, do mesmo modo, para a eleição de senador? 4 Uma coligação A + B + C + D, por exemplo, para a Presidência da República, poderá, no Estado ou no Distrito Federal, fracionar-se em A + B e C + D, lançando dois candidatos a governador? 5 Poderá, na mesma situação acima, lançar também candidatos a senador? 6 Em qualquer das hipóteses de 1 a 5, poderá, ainda compor-se com os partidos solteiros, isto é, sem compromisso com a candidatura à Presidência da República? 7 Em qualquer das hipóteses de 1 a 6, as coligações fracionadas ou não poderão compor-se como lhes aprouver para a eleição de deputados federais e/ou deputados estaduais ou distritais? 8 Se o partido X não lançar candidato à Presidência da República, poderá nos Estados ou no Distrito Federal coligar-se com outros que estejam na mesma situação? 9 Se respondida afirmativamente a pergunta número 8, a coligação que surgir dessa composição no Estado ou no Distrito Federal, perderá seus horários no rádio e na televisão, destinados à propaganda para presidente da República, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados?