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Nº 5865
Política

Partidos fazem primeiras consultas ao TSE sobre coliga��es fechadas

Brasília – O senador Romero Jucá (PSDB-RR) ajuizou, ontem, no Tribunal Superior Eleitoral consulta (759) sobre a formação de coligações dos partidos em níveis nacional e estaduais. Para esclarecer  as dúvidas que tem, o senador fez três simulações de coli

Por | Edição do dia 07/03/2002 - Matéria atualizada em 07/03/2002 às 00h00

Brasília – O senador Romero Jucá (PSDB-RR) ajuizou, ontem, no Tribunal Superior Eleitoral consulta (759) sobre a formação de coligações dos partidos em níveis nacional e estaduais. Para esclarecer  as dúvidas que tem, o senador fez três simulações de coligações ao TSE: 1 – Se os partidos não estiverem participando de coligações, ou  que não tenham candidatos próprios a presidente ou a vice-presidente da República, estão liberados do plano nacional e, portanto, podem fazer qualquer coligação com outros partidos nos Estados. 2 – Sendo positiva a possibilidade da coligação nos Estados, de  acordo com a questão anterior, se  um partido que não tem candidato a presidente ou a vice, poderá se coligar no Estado com um partido ou coligação, que tenha candidato a presidente e a vice-presidente no plano nacional. 3 – Se um partido que não tiver participando de qualquer coligação nacional, terá que sair sozinho, nas eleições referentes aos Estados, ou apenas coligado com outros partidos que também não tenham candidatos a presidente ou a vice-presidente, no plano nacional. Dúvidas do PPB O Partido Progressista Brasileiro (PPB) também fez consulta ao Tribunal Superior Eleitoral apresentando nove possibilidades de coligações entre os partidos para as eleições majoritária e proporcional deste ano. Partindo de um modelo de coligação, o PPB apresentou as seguintes situações ao Tribunal: “Supondo-se duas coligações à Presidência da República, A + B + C e D + E + F, indaga-se”: 1 – No Estado ou no Distrito Federal, o partido X, que não lançou candidato e nem se compôs  com qualquer coligação à Presidência da República, poderá compor-se para a eleição de governador, com uma das duas coligações  acima? 2 – No Estado ou no Distrito Federal, esse partido X poderá  compor-se com parte de uma das  coligações acima, para a eleição de  governador? 3 – O partido X poderá se compor também, do mesmo  modo, para a eleição de senador? 4 – Uma coligação A + B + C + D, por exemplo, para a Presidência  da República, poderá, no Estado ou no Distrito Federal, fracionar-se em A + B e C + D, lançando dois candidatos a governador? 5 – Poderá, na mesma situação acima, lançar também candidatos  a senador? 6 – Em qualquer das hipóteses de 1 a 5, poderá, ainda compor-se  com os partidos “solteiros”, isto é,  sem compromisso com a candidatura à Presidência da República? 7 – Em qualquer das hipóteses de 1 a 6, as coligações fracionadas  ou não poderão compor-se como  lhes aprouver para a eleição de deputados federais e/ou deputados  estaduais ou distritais? 8 –Se o partido X não lançar candidato à Presidência da República, poderá nos Estados ou no Distrito Federal coligar-se com outros que estejam na mesma situação? 9 –Se respondida afirmativamente a pergunta número 8, a coligação que surgir dessa composição  no Estado ou no Distrito Federal, perderá seus horários no rádio e na televisão, destinados à propaganda para presidente da  República, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados?

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