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Nº 5868
Política

VETO À PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA NÃO TEM EFEITO CATASTRÓFICO, DIZ FACHIN

Pleno do STF retoma hoje o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão logo após condenação

Por REYNALDO TUROLLO JR. - FOLHAPRESS | Edição do dia 07/11/2019 - Matéria atualizada em 07/11/2019 às 06h00

Brasília, DF - Relator dos processos da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin afirmou ontem que, em sua avaliação, um possível veto do tribunal à prisão de condenados em segunda instância não ameaça a operação de combate à corrupção. “Não vejo esse efeito catastrófico que se indica”, disse. O plenário do Supremo retoma hoje o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão logo após condenação em segunda instância, uma das principais bandeiras da Lava Jato. Desde 2016, a jurisprudência da corte tem autorizado a execução provisória da pena, antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores (o chamado trânsito em julgado). O placar parcial está em 4 votos a favor da prisão em segunda instância (dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux) e 3 contra (Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski). Entre os 4 ministros que faltam votar, 3 (Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli) têm sido contrários à jurisprudência atual. Assim, a tendência é de a corte formar maioria (6 votos) para mudar o entendimento vigente. Para Fachin, a eventual mudança não ameaça a Lava Jato porque os juízes poderão, quando for o caso, decretar a prisão preventiva dos acusados antes de soltá-los. “Eventual alteração do marco temporal para execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, não seja decretada prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Então não vejo esse efeito catastrófico que se indica”, disse Fachin. O referido artigo 312 diz que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. A prisão preventiva pode ser determinada a qualquer momento da investigação ou do processo penal, inclusive antes da condenação em primeira instância. “Eu entendo que, se houver uma alteração de jurisprudência, todos os condenados que se encontrem presos, para serem liberados, há uma possibilidade de atribuição do juiz de execução do processo penal de que ele examine, antes de promover a liberação, se estão ou não presentes os elementos para decretar a preventiva. De modo que isso [um aumento das preventivas] poderá acontecer”, disse Fachin. Segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), uma mudança na jurisprudência pode beneficiar 4.895 réus que tiveram a prisão decretada após serem condenados em segundo grau. O mais célebre deles é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril de 2018 pelo caso do tríplex de Guarujá (SP). Nos últimos dez anos, o plenário do STF discutiu cinco vezes a questão do momento de executar a pena de um condenado. Na maioria delas, o debate foi atrelado a um caso concreto, como quando os ministros negaram um habeas corpus pedido por Lula. Agora, o Supremo julga três ações que abordam o tema de forma abstrata, sem ligação com casos concretos -embora a sombra de Lula permaneça sobre o tribunal. “Independentemente do resultado do julgamento que se avizinha, ninguém sairá desse julgamento, ainda que se altere a jurisprudência, declarado inocente. Nós apenas estamos decidindo qual é o marco inicial do cumprimento da pena quando confirmada a sentença em segundo grau”, destacou ontem Fachin. O ministro disse também que uma proposta que poderá vir a ser debatida é a de permitir a execução da pena após condenação no STJ (Superior Tribunal de Justiça), considerado uma terceira instância -proposta que Fachin afirmou ver “com simpatia”. “A tese que, em vez da segunda instância, transferiria, digamos, para a terceira instância [o STJ], ela se aproxima, do ponto de vista das ideias, da tese que eu tenho sustentado e os outros ministros também. Ou seja, ela admite que não é necessário o trânsito em julgado [para prender]”, disse Fachin. A proposta do STJ partiu em 2016 do ministro Dias Toffoli, hoje presidente do Supremo. Na ocasião, ele buscou uma saída intermediária entre os ministros que defendem a prisão em segunda instância e os que votam pelo trânsito em julgado.

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