Por unanimidade de votos, o Senado Federal aprovou, na última terça-feira (14), o projeto de autoria do senador Fernando Collor (Pros) que busca facilitar a doação de alimentos e reduzir o desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Após a aprovação, o PL 1.194/2020 segue para a Câmara dos Deputados. Para Collor, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta. “Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros”, disse Collor ao defender a aprovação do texto, que recebeu elogios de diversos parlamentares. Pelo texto da proposta aprovada, a principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já a responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final. O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.
Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), disse que a iniciativa é “valorosa e oportuna” por incentivar a doação de alimentos e por retirar empecilhos aos que se dispuserem a doar.
“A crise econômica e social associada à pandemia por que atravessa o planeta impõe a necessidade de remoção dos obstáculos legais à doação de alimentos e, em última instância, à própria solidariedade entre as pessoas”, disse ele.