SINDPOL ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA REFORMA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL
Sindicato afirma que há inconstitucionalidades na Lei Complementar que implantou a reforma em AL
Por Victor Lima | Edição do dia 29/04/2020 - Matéria atualizada em 29/04/2020 às 08h50
Contra a retirada de direitos e o aumento do desconto previdenciário para servidores da ativa, aposentados e pensionistas, o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo nº 08018416820208020000, questionando a Lei Complementar 52/2019, que implantou a reforma da previdência estadual. Eles lutam há meses contra a proposta previdenciária do Governo Renan Filho (MDB), desde que ela foi aprovada.
Na ação, o Sindpol requer o julgamento do pedido liminar, cessando os efeitos da Lei Complementar nº 52/2019, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao final, procedência total da Ação, para que haja a declaração de inconstitucionalidade da lei por todos os vícios formais. De maneira subsidiária, caso não acolhida a declaração de inconstitucionalidade da lei em seu inteiro teor, pugna pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 14, II; artigo 22, § 1º; artigos 23, 24, 25, 26 e 27, 30 e incisos.
O relator da ADI, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, já solicitou as informações sobre a lei ao Governador no prazo máximo de 30 dias. “Após o prazo, que sejam notificados o Procurador Geral do Estado e a Procuradoria Geral de Justiça no prazo máximo de 15 dias”.
Na ação, a Assessoria Jurídica do Sindpol, composta pelas advogadas Larissa Oliveira de Melo Ribeiro, Gabriely Gouveia Costa e o advogado Pedro Arnaldo Santos de Andrade, destaca a inconstitucionalidade da lei, citando que, na Emenda Constitucional 103/2019, há previsão de que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem as respectivas reformas previdenciárias através de emenda às constituições estaduais ou leis orgânicas. “A própria Constituição do Estado de Alagoas estabelece que, apenas por emenda constitucional, é possível modificar as regras para aposentadoria dos servidores civis”.
A assessoria ressalta a inconstitucionalidade com a modificação em relação às idades mínimas para aposentadoria, pois não poderia ter sido realizada através de Lei Complementar, como ocorreu, mas somente através de emenda à Constituição do Estado de Alagoas, o que demonstra violação à Constituição de 1988.
Revela que, no tocante à aposentadoria compulsória, ao realizar as modificações na aposentadoria compulsória, a Lei Complementar nº 52 trouxe prejuízos ao servidor, que, ao invés de aposentar-se aos 70 anos, percebendo seus proventos de forma integral, agora terá que aposentar-se aos 75 anos, tanto homem como mulher, não percebendo mais os proventos de maneira integral, utilizando-se de uma média aritmética, totalmente prejudicial ao servidor.
Da pensão por morte, mostra que viola a Constituição do Estado de Alagoas. Na lei, a pensão por morte paga aos dependentes do falecido de acordo com o valor percebido pelo servidor em atividade na data de seu falecimento.