A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Nova Administração Pública - a reforma administrativa - apresentada na quinta-feira (3) e enviada pelo governo federal ao Congresso tem como um dos seus pontos polêmicos o que o Ministério da Economia qualifica como “eliminação de benefícios” e acaba com a aposentadoria compulsória como punição ao servidor. Para o coordenador jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL), Paulo Falcão, a reforma vai prejudicar servidores públicos, dividir a categoria e não vai resolver o problema do endividamento público. “O governo joga isso como se fosse acabar com privilégios, mas se quisesse fazer não precisaria de uma emenda constitucional. Na verdade nós estamos passando por um ataque à administração pública como um todo e aos serviços públicos que estão sendo privatizados. Agora, além de quererem privatizar as empresas estatais, querem privatizar os serviços públicos essenciais. Nessa reforma administrativa, abre-se espaço para parceria com setor privado e de oferecer os serviços públicos. Ou seja, quer acabar com os serviços e os direitos dos servidores também”, avalia Paulo Falcão. “A proposta de Reforma Administrativa será apresentada por meio de PEC (proposta de emenda à constituição). O governo tem apresentado a redução de gastos públicos como um dos motivos para a busca pela implantação da reforma. No entendimento de autoridades ligadas ao Ministério da Economia, a aposentadoria compulsória estimula o prolongamento da permanência do servidor em atividade, com recebimento da remuneração integral”, explica o advogado Daniel Gueiros, especialista em Direito Público. Na avaliação de Daniel Gueiros, por se tratar de uma alteração direta no texto constitucional, a reforma proposta figura como um instrumento para uniformizar as normas referentes ao funcionalismo público, “já que é hierarquicamente superior às leis e portarias que disciplinam vários pontos até então tratados nesses diplomas. Assim, a mudança no texto constitucional assegura o dever de observância dessas alterações pelos estados e municípios, de forma que não haverá, a princípio, inconstitucionalidade na extinção da aposentadoria compulsória e outros benefícios atualmente vigentes”, finaliza o advogado. O fim da aposentadoria compulsória não é o ponto mais polêmico da reforma administrativa, na opinião de Gueiros. “Particularmente, a flexibilização da estabilidade causará um impacto maior nos novos servidores públicos, porque a reforma pretende estender o prazo para a aquisição da estabilidade no patrimônio jurídico do servidor público. Além disso, as alterações preveem a possibilidade de reduzir a carga horária de trabalho em situações de emergência fiscal, pelo tempo que for necessário”, explica. A proposta - enviada ao Congresso e que precisa ser aprovada na Câmara e no Senado - não abrange parlamentares, magistrados e promotores, deve valer para quem for ingressar nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e ficam fora das novas regras também os militares. Segundo publicação da Agência Brasil, o afastamento de servidor atualmente ocorre por sentença judicial transitada em julgado e há, ainda, a possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem regulamentação. A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar.