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Nº 5868
Política Atas constam no sistema do Tribunal Regional Eleitoral

de Alagoas (TRE/AL), encaminhadas online pelo cartório

MDB REGISTRA ATAS DE CONVENÇÕES EM ARAPIRACA NO TRE/AL

Candidatura de Luciano Barbosa é válida até que os documentos sejam julgados pela Justiça Eleitoral; caso pode ir parar no pleno

Por Marcos Rodrigues | Edição do dia 18/09/2020 - Matéria atualizada em 18/09/2020 às 07h20

A judicialização inevitável para definir se o que vale é a convenção municipal que escolheu Luciano Barbosa (MDB) como candidato a prefeito de Arapiraca, na última terça-feira (15), ou a ocorrida na quarta-feira (16), presidida pelo tesoureiro do diretório estadual, médico José Wanderley Neto, ainda não aconteceu. Para tornar sem efeito a convenção realizada pelos filiados da cidade, a direção estadual do MDB anunciou a dissolução do diretório arapiraquense horas após o término do evento. Mas como a Gazeta havia antecipado, a ata com o nome de Barbosa como pré-candidato a prefeito - e ainda os respectivos vereadores - já havia sido registrada. Na prática, ambas constam no sistema do Tribunal Regional Eleitoral encaminhadas online pelo cartório municipal. Na que confirmou Barbosa como candidato e uma chapa completa de 42 vereadores, só não consta o nome da vice Rute Nezinho (PL). Porém, os filiados emedebistas apoiavam a coligação com o PL. Já a ata encaminhada por José Wanderley Neto aponta que a pauta da convenção era para escolher entre o deputado estadual Ricardo Nezinho (MDB) e Daniel Barbosa (MDB), filho de Luciano. Como não houve votação, ela não indica nenhum dos dois, informa que não há candidato e tampouco chapa com vereadores. Diante disso, oficialmente, há sim uma convenção registrada e uma chapa em construção, devidamente constituída e com base no que define o estatuto partidário, bem como a legislação em vigor. Ou seja, Luciano Barbosa é o candidato a prefeito por ter seguido o trâmite legal e atendido ao que determina a Justiça Eleitoral. Desde a última terça-feira ele não se posicionou sobre sua escolha, nem mesmo diante da tentativa do diretório estadual, por orientação do senador Renan Calheiros (MDB) e do governador Renan Filho (MDB) terem articulado pela sua destituição. O motivo para isso se esconde no fato de que Renan Filho, se for disputar o mandato de senador em 2022, precisará se afastar por seis meses, como determina a legislação eleitoral. E sem Luciano Barbosa no cargo de vice-governador, ele terá que repassar o comando do Estado ao presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), deputado Marcelo Victor (Solidariedade). Caso Luciano Barbosa seja, de fato, candidato a prefeito e o governador não queira entregar o comando do Estado, terá que desistir de ser candidato ao Senado e completar o mandato. Quanto à nulidade defendida pelo diretório estadual do MDB, ela será motivo de discussão jurídica, incluindo a anulação da convenção que indicou Luciano Barbosa. Isto porque como não ocorreu de forma oficial, ou seja, dando direito a ampla defesa e comunicada com até sete dias de antecedência, na prática a convenção “ocorreu de fato, mas não de direito”. Como a determinação de nulidade ocorreu de um dia para o outro e “de boca”, ela deverá ser alvo de questionamento jurídico. Já a convenção municipal do dia 16, que também contou com a presença oficial dos filiados do MDB de Arapiraca, mas que não reconheceu a decisão anterior, em princípio também pode ser questionada, já que não foi convocada atendendo a requisitos mínimos previstos em lei. Além disso, como horas depois determinou a dissolução do diretório sem se basear nos motivos previstos em lei como, por exemplo, desrespeito ao estatuto partidário ou à legislação vigente, o ato ocorreu de forma arbitrária.

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